Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Via EcoDebate
18.07.2014
Início das obras pode representar dano irreparável ao meio ambiente e risco de desperdício de dinheiro público, diz decisão
Em atendimento a um pedido conjunto do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), a Justiça Federal em Caraguatatuba suspendeu os efeitos da licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a ampliação do Porto de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo.
A decisão tem caráter liminar e é do juiz Ricardo de Castro Nascimento. “O início das obras pode representar dano irreparável ao meio ambiente, além do risco de desperdício de recursos públicos”, considerou o magistrado ao fundamentar sua decisão.
Continua!