sexta-feira, 29 de dezembro de 2017
“Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito”, diz Cármen Lúcia, presidente do STF
Jornal Nacional
28.12.2017
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