EcoDebate
Ministério Público Federal em Minas Gerais
29.03.2016
Todo material proveniente de mineração deve ter destinação ambiental adequada;Mudança deve ser feita gradualmente até que se atinja 70% de todo o resíduo produzido na mineração
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Força-Tarefa que investiga o desastre socioambiental causado pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana/MG, recomendou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que se abstenha de aprovar qualquer Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) de lavra de minério de ferro que não contemple a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da mineração, com a sua devida introdução em outra cadeia econômica.
A destinação ambientalmente adequada deve ser feita de forma progressiva. O DNPM deve exigir, ao aprovar o plano de mineração, que o empreendedor comece com um percentual de 5% de reaproveitamento de resíduos de mineração já em 2016. O percentual deve subir gradualmente até atingir os 70% em 2025.
Segundo o MPF, no período compreendido entre os anos de 1996 a 2005, a atividade minerária no Brasil produziu mais de dois bilhões de toneladas de resíduos, sendo a mineração de ferro a maior produtora, contribuindo com mais de 35% de todo o volume. A previsão é que até 2030 sejam produzidos mais de 11 bilhões de toneladas de resíduos, e a extração de ferro deverá ser responsável por até 41% desse total.
No Brasil, esse material é estocado na forma de pilhas de estéreis e barragens de rejeitos, e geram um considerável dano ambiental.
Continua.