sábado, 9 de novembro de 2013

Portaria libera uso de agrotóxico proibido no Brasil

Via EPSJV/Fiocruz
Por Viviane Tavares - Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz)
07.11.2013
Em menos de duas semanas, uma lei, um decreto e uma portaria foram aprovados e publicados com o intuito de acelerar o processo de liberação de agrotóxicos não permitidos no país.

O oeste da Bahia foi declarado oficialmente em estado de emergência fitossanitária em relação à lagarta Helicoverpa armigera. O anúncio foi feito no dia 4 de novembro pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Para combater a lagarta, hoje, dia 7 de novembro, o Mapa publicou a portaria 1109, na qual permite a importação da substância benzoato de emamectina, agrotóxico até agora proibido no Brasil. Matéria publicada recentemente no Valor Econômico, dia 31 de outubro, mostrava que o governo e a iniciativa privada estão em discussão de uma reformulação completa do rito de análise, autorização e uso de agrotóxicos no país. O Valor informa ainda que a Casa Civil entrou nas discussões que envolvem questões como a a pulverização aérea e a importação de defensivos não aprovados no Brasil. Procurada pela EPSJV, a Casa Civil não quis se pronunciar.

Esta liberação só foi permita por conta da lei 12.873/13 , de 24 de outubro deste ano, e do decreto 8133 , de 28 de outubro. Ambos preveem a liberação de agrotóxicos ainda não aprovados no Brasil e o uso dessas substâncias para outra finalidade daquela aprovada anteriormente, em casos de emergência fitossanitária ou zoossanitária, como o caso apontado acima, que aconteceu uma semana depois. Estas iniciativas foram motivos de preocupação de diversas entidades, entre elas, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, AS-PTA - Agricultura Familiar e Agroecologia e Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa).

A lei 12873/13, que levou apenas um mês para tramitar na Câmara dos Deputados, no Senado e ter sanção presidencial, traz 64 artigos que tratam de assuntos diversos. Destes, três legislam sobre a autorização do poder do Executivo em declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), do Ministério da Agricultura, em anuir com a importação e conceder autorização emergencial temporária de produção, distribuição, comercialização e uso, quando declarado este estado. O decreto 8133/13, que regulamenta o artigo 53 da lei, por sua vez, determina que a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária pode ser feita pelo Ministério da Agricultura, quando, segundo o texto, ‘for constatada situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução de doença exótica ou praga quarentenária ausente no País, ou haja risco de surto ou epidemia de doença ou praga agropecuária já existente. "O que mais chama a atenção nestes artigos e depois no decreto é que eles atribuem certos poderes ao Ministério da Agricultura em situação de emergência, mas não explicam quais situações são estas", destaca Cleber Folgado, diretor executivo da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, que completa: "Não é a primeira vez que eles passam ou tentam passar projeto com a mesma estratégia, misturando esse tema num bolo de assuntos que não tem nada a ver". CONTINUA!