quinta-feira, 13 de novembro de 2014

TJ mantém indenização que ex-agente da Lei Seca terá de pagar a juiz

Via G1
Por Lilian Quaino
12.11.2014

Em rápida sessão, a 14ª Câmara Cível do Rio confirmou a condenação. Luciana afirma que vai recorrer "até o tribunal de Deus".

Por unanimidade, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve as decisões do desembargador José Carlos Paes e da 1ª instância, assinada pela juíza Andrea Quintella, que condenaram Luciana Silva Tamburini a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, parado por ela numa blitz da Lei Seca em 2011. A Câmara se reuniu na tarde desta quarta-feira (12) para confirmar ou rejeitar a decisão do desembargador, que já havia mantido a decisão de 1ª instância.

Em entrevista ao G1, Luciana afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão desta quarta-feira. "A 14ª Câmara do Rio rasgou a Constituição. Acho que o corporativismo é da 14ª Câmara. Eles só perdem mais crédito na sociedade. Vou até o tribunal de Deus se for preciso”, disse Luciana.

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