quinta-feira, 18 de junho de 2015
Cientistas reforçam posição contra ensino religioso nas escolas públicas
JC-Notícias/SBPC
17.06.2015
A antropóloga Débora Diniz Rodrigues, pesquisadora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, diz que a ciência deve ser o principal fundamento da razão pública de um Estado laico
Em audiência pública realizada nesta segunda-feira, 15, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, cientistas reforçaram posicionamento contrário ao o ensino religioso nas escolas públicas. O debate foi mediado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 – que questiona o ensino religioso confessional ou crença religiosa no ensino público.
A ADI foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), em 2010. A Ação, motivada pelo acordo entre o Brasil e Vaticano, chamado Santa Sé, defende que o ensino religioso deve ser ministrado de forma laica, sob um contexto histórico e abordando a perspectiva das várias religiões.
Na audiência que ouviu cerca de 30 instituições, a antropóloga Débora Diniz Rodrigues, professora na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UNB) e pesquisadora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, voltou a defender um Estado laico. Ela entende que a confessionalidade é um ato de fé resistente às formas de organização e ao pensamento científico, e que “a ciência deve ser o principal fundamento da razão pública de um Estado laico.”
Continua.
17.06.2015
A antropóloga Débora Diniz Rodrigues, pesquisadora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, diz que a ciência deve ser o principal fundamento da razão pública de um Estado laico
Em audiência pública realizada nesta segunda-feira, 15, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, cientistas reforçaram posicionamento contrário ao o ensino religioso nas escolas públicas. O debate foi mediado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 – que questiona o ensino religioso confessional ou crença religiosa no ensino público.
A ADI foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), em 2010. A Ação, motivada pelo acordo entre o Brasil e Vaticano, chamado Santa Sé, defende que o ensino religioso deve ser ministrado de forma laica, sob um contexto histórico e abordando a perspectiva das várias religiões.
Na audiência que ouviu cerca de 30 instituições, a antropóloga Débora Diniz Rodrigues, professora na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UNB) e pesquisadora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, voltou a defender um Estado laico. Ela entende que a confessionalidade é um ato de fé resistente às formas de organização e ao pensamento científico, e que “a ciência deve ser o principal fundamento da razão pública de um Estado laico.”
Continua.