domingo, 8 de março de 2015

Machismo no Judiciário pode limitar impacto de lei do feminicídio

Via BBC-Brasil/Blog do Noblat
Por Mariana Schreiber, BBC
08.03.2015


Texto da nova legislação, curto e pouco específico, faz com que aplicação de penas mais duras para assassinatos de mulheres dependa muito do entendimento de cada juiz

Mariana Schreiber, BBC

"A mulher moderna ─ dita independente, que nem de pai para seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozoides ─ assim só o é porque se frustrou como mulher. Tanto isto é verdade ─ respeitosamente ─ que aquela que encontrar o homem de sua vida, aquele que a satisfaça como ser e principalmente como ser sensual, tenderá a abrir mão de tudo (ou de muito), no sentido dessa 'igualdade' que hipocritamente se está a lhe conferir. A mulher quer ser amada. Só isso. Nada mais".

Esse é um dos trechos de uma decisão de 2007 do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete
Lagoas (MG), em que o magistrado qualifica a Lei Maria da Penha de "herética" e "anti-ética".

A lei foi criada em 2006 com objetivo de reduzir a violência doméstica contra a mulher. Além de estabelecer punições, prevê também políticas públicas de prevenção e para melhorar o atendimento e proteção das vítimas.

Por essa decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou em 2009 o afastamento de Rodrigues de sua função por dois anos.

O juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e logo em seguida teve sua punição suspensa pelo ministro Marco Aurélio de Melo, que entendeu que deveria ser respeitada a liberdade de expressão de Rodrigues.

O caso ilustra um dos empecilhos apontados pelo movimento feminista para a eficácia de leis que protegem as mulheres: a cultura machista no judiciário.