quarta-feira, 30 de março de 2016

MPF recomenda que o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) só aprove plano de mineração com destinação ecológica de resíduos

EcoDebate
Ministério Público Federal em Minas Gerais
29.03.2016

Todo material proveniente de mineração deve ter destinação ambiental adequada;Mudança deve ser feita gradualmente até que se atinja 70% de todo o resíduo produzido na mineração

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Força-Tarefa que investiga o desastre socioambiental causado pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana/MG, recomendou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que se abstenha de aprovar qualquer Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) de lavra de minério de ferro que não contemple a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da mineração, com a sua devida introdução em outra cadeia econômica.

A destinação ambientalmente adequada deve ser feita de forma progressiva. O DNPM deve exigir, ao aprovar o plano de mineração, que o empreendedor comece com um percentual de 5% de reaproveitamento de resíduos de mineração já em 2016. O percentual deve subir gradualmente até atingir os 70% em 2025.

Segundo o MPF, no período compreendido entre os anos de 1996 a 2005, a atividade minerária no Brasil produziu mais de dois bilhões de toneladas de resíduos, sendo a mineração de ferro a maior produtora, contribuindo com mais de 35% de todo o volume. A previsão é que até 2030 sejam produzidos mais de 11 bilhões de toneladas de resíduos, e a extração de ferro deverá ser responsável por até 41% desse total.

No Brasil, esse material é estocado na forma de pilhas de estéreis e barragens de rejeitos, e geram um considerável dano ambiental.

Continua.