quarta-feira, 28 de janeiro de 2015
Exploração de gás de xisto é suspensa em Presidente Prudente
JC-Notícias/SBPC
27.01.2015
A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, titular da 5ª Vara Federal em Presidente Prudente/SP
A Justiça Federal determinou a suspensão da licitação promovida pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) para exploração de gás de xisto (folhelho) com uso da técnica de fraturamento hidráulico, em relação aos blocos situados na região oeste do Estado de São Paulo. A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, titular da 5ª Vara Federal em Presidente Prudente/SP.
O magistrado também determinou a suspensão dos contratos firmados entre a ANP e as empresas Petrobras, Petra e Bayar, relacionados à exploração deste gás, por meio de fraturamento hidráulico, na 12ª Subseção Judiciária.
Além disso, a ANP fica proibida de promover outras licitações que tenham por objeto a exploração do gás de xisto por fraturamento hidráulico, enquanto não houver a realização de estudos que demonstrem a viabilidade do uso desta técnica no solo da região, bem como prévia regulamentação pelo CONAMA.
Por fim, as empresas Petrobras, Petra e Bayar não poderão realizar nenhuma atividade específica de perfuração, pesquisa e exploração de poços na região, enquanto os estudos mencionados não forem elaborados.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, alegou que a licitação realizada pela ANP para exploração de gás de xisto trouxe risco sério de dano ambiental. O órgão ainda explica que, em virtude do gás encontrar-se aprisionado em formações de baixa permeabilidade e em grande profundidade, é necessária, para sua exploração, a utilização da técnica fraturamento hidráulico (fracking), de elevada complexidade e custo.
O juiz Ricardo Rodrigues explicou que, embora o referido gás seja uma importante fonte energética para o abastecimento da indústria e desenvolvimento do país, “é necessário que ocorra de forma sustentável, de modo a não degradar o meio ambiente ou se evitar ao máximo sua degradação, preservando-se os recursos naturais para as gerações futuras”.
O magistrado ainda disse que na técnica de fraturamento hidráulico são utilizados diversos compostos e substâncias químicas que se encontram protegidos pelo “segredo industrial”, o que impossibilita a verificação de sua verdadeira composição e possibilidade de impacto ambiental.
Além disso, essa técnica necessita de água para sua operação e não existe qualquer previsão acerca de onde ela será captada, da quantidade necessária e de seu descarte, “uma vez que, após a utilização no sistema, a agua será inevitavelmente contaminada com os compostos químicos”. Ricardo Rodrigues lembra que “a região de Presidente Prudente encontra-se localizada sobre o Aquífero Guarani, de importância transnacional para o abastecimento de água própria ao consumo humano, o qual pode ser irremediavelmente contaminado pela atividade de extração do gás de xisto”.
Por fim, o juiz afirmou que “qualquer certame público deve primar, sobretudo, pela transparência. Ao povo e notadamente às populações diretamente interessadas, bem como ao investidor, devem ser fornecidos os elementos necessário para a execução do objeto das concessões. Não só dos elementos econômicos, mas os referentes a potenciais impactos ambientais”.
Processo n.º 0006519-75.2014.403.6112 – íntegra da decisão.
(Seção de Produção de Texto e Atendimento à Imprensa – SUTI)
27.01.2015
A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, titular da 5ª Vara Federal em Presidente Prudente/SP
A Justiça Federal determinou a suspensão da licitação promovida pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) para exploração de gás de xisto (folhelho) com uso da técnica de fraturamento hidráulico, em relação aos blocos situados na região oeste do Estado de São Paulo. A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, titular da 5ª Vara Federal em Presidente Prudente/SP.
O magistrado também determinou a suspensão dos contratos firmados entre a ANP e as empresas Petrobras, Petra e Bayar, relacionados à exploração deste gás, por meio de fraturamento hidráulico, na 12ª Subseção Judiciária.
Além disso, a ANP fica proibida de promover outras licitações que tenham por objeto a exploração do gás de xisto por fraturamento hidráulico, enquanto não houver a realização de estudos que demonstrem a viabilidade do uso desta técnica no solo da região, bem como prévia regulamentação pelo CONAMA.
Por fim, as empresas Petrobras, Petra e Bayar não poderão realizar nenhuma atividade específica de perfuração, pesquisa e exploração de poços na região, enquanto os estudos mencionados não forem elaborados.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, alegou que a licitação realizada pela ANP para exploração de gás de xisto trouxe risco sério de dano ambiental. O órgão ainda explica que, em virtude do gás encontrar-se aprisionado em formações de baixa permeabilidade e em grande profundidade, é necessária, para sua exploração, a utilização da técnica fraturamento hidráulico (fracking), de elevada complexidade e custo.
O juiz Ricardo Rodrigues explicou que, embora o referido gás seja uma importante fonte energética para o abastecimento da indústria e desenvolvimento do país, “é necessário que ocorra de forma sustentável, de modo a não degradar o meio ambiente ou se evitar ao máximo sua degradação, preservando-se os recursos naturais para as gerações futuras”.
O magistrado ainda disse que na técnica de fraturamento hidráulico são utilizados diversos compostos e substâncias químicas que se encontram protegidos pelo “segredo industrial”, o que impossibilita a verificação de sua verdadeira composição e possibilidade de impacto ambiental.
Além disso, essa técnica necessita de água para sua operação e não existe qualquer previsão acerca de onde ela será captada, da quantidade necessária e de seu descarte, “uma vez que, após a utilização no sistema, a agua será inevitavelmente contaminada com os compostos químicos”. Ricardo Rodrigues lembra que “a região de Presidente Prudente encontra-se localizada sobre o Aquífero Guarani, de importância transnacional para o abastecimento de água própria ao consumo humano, o qual pode ser irremediavelmente contaminado pela atividade de extração do gás de xisto”.
Por fim, o juiz afirmou que “qualquer certame público deve primar, sobretudo, pela transparência. Ao povo e notadamente às populações diretamente interessadas, bem como ao investidor, devem ser fornecidos os elementos necessário para a execução do objeto das concessões. Não só dos elementos econômicos, mas os referentes a potenciais impactos ambientais”.
Processo n.º 0006519-75.2014.403.6112 – íntegra da decisão.
(Seção de Produção de Texto e Atendimento à Imprensa – SUTI)