terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Onde estão as “medidas inovadoras” do pior desastre ambiental do Brasil?

O ECO
Por Guilherme José Purvin de Figueiredo
17.12.2015


Foto: Rogério Alves/TV Senado.

Quando a barragem de Fundão ruiu, além de prejuízos materiais e morais (psicológicos, socioculturais) à população, causou danos ambientais gravíssimos, a ponto de levar a Ministra do Meio Ambiente, Sra. Izabella Teixeira, a declarar:

"O desastre é enorme, é uma catástrofe, o pior desastre ambiental do país, e temos de tomar medidas inovadoras para resolver. A gente sabe que a parte de peixes, a fauna intocada, répteis, isso foi perdido ".

O Direito Ambiental brasileiro foi por muito tempo um dos mais avançados do mundo. Seu primeiro grande marco foi a Lei 6.938/81 que, no seu art. 14, § 1º, introduziu a regra da responsabilidade civil objetiva em matéria ambiental: para efeitos de reparação civil (patrimonial), não importa se a Samarco agiu com negligência, imperícia ou imprudência, basta que esteja demonstrado o elo de causalidade (rompimento da barragem / desastre ambiental).

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