quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Liberar obra danosa ao meio ambiente pode dar condenação por improbidade administrativa

JC-Notícias/SBPC
28.01.2016

Entre as sanções previstas pela lei estão: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, “sem prejuízo da ação penal cabível”

Agente público que conceder licença para obras comprovadamente danosas ao meio ambiente e ao patrimônio público poderá ser condenado por improbidade administrativa. É o que propõe o projeto de lei (PLS) 113/2014, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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