segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

O desafio de se comprovar na Justiça a intoxicação por agrotóxicos, por Graça Portela e Raíza Tourinho

EcoDebate
Graça Portela e Raíza Tourinho
11.01.2016

Comprovar que um óbito foi causado por um agrotóxico é um desafio. Enquanto algumas substâncias podem permanecer décadas no corpo humano (tais quais os organoclorados como o DDT, que é eliminado progressivamente pelas fezes, urina e leite materno), outras não ficam nem uma semana no organismo, o que não significa que não causam estragos.

A pesquisadora do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh) da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz) Karen Friedrich explica que há uma exigência de comprovações irrefutáveis da presença de um agrotóxico em exames clínico no sangue ou urina. “E isso é difícil ocorrer. Hoje em dia usamos muitos agrotóxicos – a maioria do grupo do organofosforados, neonicotinoides, piretróides – que são eliminados pela urina 24h, 48h, até 72 horas depois que o trabalhador ou morador foi exposto. O fato dele sair rápido também não indica que ele é seguro. Nesse caminho pelo organismo ele pode ter alterado funções hepáticas, renais e hormonais e ele sai do organismo, mas já alterou moléculas, já deixou seu efeito, muitas vezes irreversível”, explica.

Neste cenário, como provar que um óbito teve como causa o consumo ou manuseio de agrotóxicos? Um dos fatores começa na própria notificação dos casos nos sistemas de informação de saúde, organizados e produzidos pelo próprio Ministério da Saúde, que ajudariam a diagnosticar e enfrentar o problema.

Rosany Bochner, coordenadora do Sinitox, defende a transformação desses casos em eventos sentinelas. “Ao lidar com óbitos decorrentes de intoxicações ocupacionais por agrotóxicos estamos na presença de eventos raros, dificilmente notificados, mas que aportam uma enormidade de significados e sentidos, mantendo atrás de si diversas outras vítimas”, afirma.

Ela também explica que a análise dessas informações pode levar as autoridades governamentais a algumas ações positivas em prol da saúde do trabalhador e da população: “As autoridades devem buscar o local da exposição e proceder com ações de vigilância, incluindo averiguação das condições de trabalho, verificação do uso de equipamentos de proteção individual (EPI), inclusive suas trocas periódicas, aplicação de exames específicos de sangue para intoxicações por agrotóxicos, por exemplo”.

Um dos casos que confirmam a importância da notificação foi a história de VMS, já contada na matéria que abre a série “Agrotóxicos: a história por trás dos números”. VMS era almoxarife de uma multinacional na comunidade de Cidade Alta, em Limoeiro do Norte (Chapada do Apodi – Ceará). E, após dois anos e meio trabalhando como auxiliar no preparo da solução de agrotóxicos para borrifo na lavoura de abacaxi, faleceu aos 31 anos.

Em 2013, a Justiça reconheceu que a morte de VMS foi motivada “pelo ambiente ocupacional”, ou seja, pelo trabalho com os agrotóxicos. A ação movida pela família do trabalhador foi ganha em primeira e segunda instâncias na Justiça do Ceará, e representa um marco histórico na luta contra o uso intensivo de agrotóxico, pois abre o precedente de se provar legalmente que a exposição a esses produtos, mesmo com “uso seguro” de EPIs, pode levar a morte.

Pioneirismo na Justiça

Segundo o advogado da causa Claudio Silva, esta foi “uma vitória não apenas para a autora da ação, mas uma sinalização positiva para milhares de trabalhadores e trabalhadoras submetidos a situações semelhantes. São diversas situações de exposição aos agrotóxicos que permanecem no anonimato e injustiça”, afirma. Ele ressalta que a decisão é pioneira no Brasil, segundo afirmou a desembargadora que relatou o acórdão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-7).

A interposição da ação de Reclamação Trabalhista com Indenização por Danos Materiais e Morais resultou no reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, “do nexo de causalidade entre a exposição contínua do trabalhador aos agrotóxicos e o dano (morte)”, explica o advogado, que também é membro da Rede Nacional de Advogados Populares e realiza assessoria jurídica a movimentos populares, associações civis, sindicatos, ONGs e organizações de Diretos.

No processo da família de VMS, a equipe jurídica que cuidou do caso temeu não encontrar testemunhas, mas o que ocorreu foi o contrário, pois havia uma forte mobilização dos empregados da empresa condenada. “A gravidade do fato sensibilizou os colegas. A principal dificuldade era o receio de retaliação por parte das empresas do agronegócio. Os depoimentos apresentados foram decisivos para configuração do ambiente laboral”, explica Claudio Silva.

A ação já foi vitoriosa na 1ª e na 2ª instância da Justiça. Mas Silva reconhece que há limitações que dificultam não só o acesso à Justiça como um todo, mas também a condições mínimas de atendimento socioassistencial. “Diversos profissionais da saúde e de atendimento assistencial e psicossocial não sabem ou não conseguem lidar com situações de intoxicação ocupacional. Uma abordagem qualificada certamente motivaria mais trabalhadores e trabalhadoras a buscar reparação no Judiciário”, diz.

Em relação às notificações de intoxicação por agrotóxicos, Silva afirma que a situação “é gravíssima”. Ele acredita que ainda “não temos dimensão real do quadro”: “A expansão da utilização de agrotóxicos – parte do processo de reprodução das áreas do agronegócio – põe em risco todos os envolvidos: trabalhadores e trabalhadoras rurais, consumidores e o meio ambiente”, enfatiza.
No documentário “Nuvens de Veneno”, uma parceria da VideoSaúde Distribuidora da Fiocruz, com a Secretaria de Saúde de Mato Grosso e a produtora Terra Firme, realizado em 2013, é possível ver o depoimento do sindicalista Wilfo Wandscheer e do trabalhador rural, Celito Ketzer, que falam sobre os efeitos marcantes da intoxicação por agrotóxicos.



Ex-gerente de Toxicologia da Anvisa, o pesquisador do Cesteh/Ensp/Fiocruz, Luiz Claudio Meirelles, cita alguns caminhos que podem auxiliar na melhoria das notificações: a estruturação de bancos de dados sobre os produtos, seus efeitos e tratamento para população geral e profissionais da área médica; sistemas de registro mais simplificados e interativos; capacitação de profissionais de saúde para entender e registrar agravos; organização de redes de pesquisadores independentes para aprofundar conhecimento sobre agrotóxicos e danos crônicos, por exemplo. Para ele é importante ainda “informação para atuação da sociedade civil e sindicatos no sentido de identificar o problema e impedir o cerceamento da atividade de notificação”
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Claudio Silva acredita que a sociedade brasileira já tem demonstrado “manifestações de descontentamento com esse modelo de produção agrícola” e que a “a produção acadêmica tem sido fundamental para revelar as reais consequências do uso dos agrotóxicos”. Ele também destaca que o Judiciário e o Ministério Público do Trabalho têm dado atenção ao problema, com a criação do Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos: “O cenário é grave, mas há sinais de esperança e superação”, afirma. Silva espera que o resultado do processo no caso de VMS “sirva de paradigma para outras ações. Isso vai depender da capacidade dos trabalhadores e trabalhadoras, individualmente ou por suas organizações, levarem as demandas ao Judiciário”

Graça Portela & Raíza Tourinho (Icict/Fiocruz)