quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

MPF defende proibição de agrotóxicos à base de MSMA (Metano-arseniato ácido monossódico)

Via EcoDebate
17.02.2012

Herbicida utilizado no combate às ervas daninhas foi proibido em outros países por ser tóxico e cancerígeno

O Ministério Público Federal em Bauru ingressou com ação civil pública pedindo a imediata suspensão dos registros de todos os agrotóxicos que contêm o princípio ativo MSMA (Metano-arseniato ácido monossódico). O produto, considerado “altamente tóxico e reconhecidamente cancerígeno” já foi proibido em diversos países europeus e sofre sérias restrições nos EUA.

O princípio ativo MSMA está classificado pela Portaria Normativa Ibama nº 84, de 15 de outubro de 1996, como “Muito Perigoso”, quanto ao potencial de periculosidade ambiental, ou seja, bioacumulação, persistência, transporte, toxicidade a diversos organismos, potencial mutagênico, teratogênico e carcinogênico.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou ao MPF que há nove diferentes produtos à base de MSMA registrados no Brasil. São herbicidas utilizados no combate à erva daninha em culturas como algodão, cana, citrícos e café.

O procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado defende a suspensão dos atuais registros “até que sejam obtidas informações suficientes sobre a real segurança na sua utilização” e “esteja comprovadamente disponível e acessível à população, manipuladores e usuários, tratamento eficiente para possíveis contaminações e efeitos negativos sobre a saúde humana, inclusive através do Sistema Único de Saúde”.

Conforme posicionamento do Ibama, registrado na ata de reavaliação do MSMA, em 18/07/2002, existe estudo científico sobre os efeitos de arsenicais orgânicos (como é o caso do MSMA), que constatou “resposta positiva para câncer de pulmão em ratos”, bem como que, “segundo dados das Agências de Proteção Ambiental dos EUA e do Canadá, os compostos arsenicais sofreram, em determinados países, restrições de uso”, sendo certo que na Bélgica e na Dinamarca o ingrediente ativo MSMA está autorizado apenas como preservante de madeira.

Ainda, segundo nota técnica emitida pelo setor pericial do MPF, as informações atualizadas sobre as propriedades toxicológicas e ecotoxicológicas do ingrediente ativo conhecido como MSMA, mesmo que pesquisadas de forma expedida, revelam a possibilidade de prejuízos à saúde humana e ao meio ambiente, notadamente no que pertine à sua conversão em compostos arsenicais inorgânicos, altamente tóxicos e reconhecidamente cancerígenos, de modo que em países como EUA, Hungria e Portugal decidiu-se por severas restrições ao uso do MSMA, com eliminação (programada) do mercado dos produtos registrados, além da proibição em vários outros países, como Bélgica, Eslováquia, Alemanha, Dinamarca e Índia. Continua