domingo, 6 de julho de 2014

MPF recorre contra uso do agrotóxico benzoato de emamectina no estado do Mato Grosso

Via EcoDebate
04.07.2014

Procuradores defendem que lei proíbe uso de agrotóxicos que causem graves danos ao meio ambiente

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), recorreu contra decisão da Justiça que liberou a importação e o uso do do agrotóxico benzoato de emamectina no estado do Mato Grosso.

Foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, um pedido para que o relator do processo, desembargador federal Jirair Aram Meguerian reconsidere a decisão anterior, que autorizou o uso do agrotóxico nas lavouras mato-grossenses. Caso isso não aconteça, o recurso será levado a julgamento para a sexta Turma.

No pedido, o Ministério Público Federal destaca a alta neurotoxicidade da substância, que já foi comprovada após testes realizados em diversos animais e atestada por órgãos como Anvisa, Ibama e CTA. Outro ponto defendido pelos procuradores é que não existem estudos conclusivos atualizados sobre a eficiência de uso do produto nas condições agrícolas brasileiras. “Além de ilegal, é desarrazoado autorizar desde já o uso de um produto que ainda aguarda estudos pelos órgãos competentes”, afirma o recurso.

Um dos principais argumentos utilizados pela União para pedir a liberação do agrotóxico é a declaração de estado de emergência devido ao risco iminente de proliferação da lagarta helicoverpa armígera nas lavouras. O MPF alega, no entanto, que a liberação da importação de agrotóxico, ainda que em caráter emergencial, não pode ser autorizada para o benzoato de emamectina, já que a Lei 12.873/2013, que regula a matéria, veda o uso de produtos agrotóxicos e afins que causem graves danos ao meio ambiente.

O MPF também alerta para a quantidade do produto que será liberada para o estado do Mato Grosso, caso a decisão não seja modificada: mais de 63 toneladas. “Nos últimos três anos, o Brasil vem ocupando o lugar de maior consumidor de agrotóxicos no mundo, com impactos à saúde pública que atingem vastos territórios e envolvem diferentes grupos populacionais, como trabalhadores rurais, moradores do entorno de fazenda e nós, consumidores”, apontam os recursos.

Além da quantidade, outra preocupação é que, segundo informações da Anvisa, não existem antídotos ou procedimentos definidos para o caso de intoxicação e contaminação. ” Não basta ela (a droga) ser necessária, ela tem que ser absolutamente segura e controlável”, afirma o MPF.

“De outro modo, a lesão ao meio ambiente e à saúde humana e animal consubstanciam valores maiores que o interesse econômico da produção e economia do setor agrícola. Se por um lado, a agricultura terá supostos “benefícios” com a salvação da lavoura, por outro, o estado terá de arcar com os elevados custos que o uso do agrotóxico produzirá a bem jurídico maior – a vida.”, finaliza.

Precedentes – O uso do agrotóxico benzoato de emamectina não é novidade no Brasil. Outros estados já procuraram o inseticida como solução para o combate de pragas, como é o caso de Goiás e Paraná. Entretanto, após acordo firmado entre o MPF/GO e o MPF/PR e os dois estados, a utilização do produto foi impedida.

O pedido de reconsideração ainda não tem data para ser julgado pelo Tribunal.

Processo nº 0026771-59.2014.4.01.0000/MT

Fonte: Procuradoria Regional da República – 1ª Região