Via EcoDebate
19.09.2014
O encontro teve como objetivo informar aos participantes sobre as ações desenvolvidas pelas comissões criadas pelo Fórum.
Leia abaixo a íntegra da nota de repúdio ao uso do paraquat no Rio Grande do Sul.
Nota de repúdio ao uso do paraquat no Estado do RS
O Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, espaço permanente, plural, aberto e diversificado, o qual visa a debater questões relacionadas aos impactos negativos dos agrotóxicos e produtos afins na saúde do trabalhador, do consumidor, da população e do meio ambiente, possibilitando a troca livre de experiências e a articulação em rede da sociedade civil, instituições e Ministério Público, vem, por meio desta Nota Pública, manifestar profunda insatisfação quanto à liberação da distribuição e comercialização, no Estado do Rio Grande do Sul, de venenos agrícolas à base do ingrediente ativo paraquat, por conta de recentes decisões judiciais.
Oportuno afirmar que a legislação estadual do Rio Grande do Sul proíbe a venda e o uso neste Estado de compostos químicos vedados ou sem registro em seus países de origem, caso em que se inclui o paraquat. Esse ingrediente ativo apresenta alta toxicidade e persistência, tendo como efeitos falência aguda de órgãos e fibrose pulmonar progressiva, estando em curso a sua reavaliação pela ANVISA. Em 2008, a ANVISA reconheceu a necessidade de reavaliação de 14 substâncias: das 6 concluídas, 4 resultaram em banimentos do país e 2 em restrições de uso. O uso do paraquat – acertadamente vedado pela FEPAM no RS – foi proibido em diversos países da África e, desde 2007, na Europa, inclusive no Reino Unido, seu país de origem. A própria China, que não é referência em proteção ambiental, vedou sua utilização para consumo interno a partir do mês de julho deste ano. Não existe antídoto para o paraquat, e estudo feito na Coreia com 272 pacientes internados por intoxicação aguda pelo paraquat de 2005 a 2011 apurou taxa de mortalidade de 81,6%. Além disso, foi reconhecido por Tribunais da Comunidade Econômica Europeia que o paraquat supera o nível aceitável de exposição para o operador (NAEO), ou seja, é prejudicial à saúde do trabalhador rural que manipula e aplica os produtos.
Assim, urge o banimento do paraquat, tendo em vista os princípios da prevenção, da precaução e da responsabilidade socioambiental, bem como o sopesamento dos interesses envolvidos, tudo a fim de proteger a saúde da população e o meio ambiente dos seus efeitos nocivos e irreversíveis.
Porto Alegre, 15 de agosto de 2014.
As entidades que compõem o Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos são as seguintes: ANAC; Associação Brasileira de Agroecologia; Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural -AGAPAN; Brigada Militar; Centrais de Abastecimento do RS -CEASA/RS; Centro de Apoio ao Pequeno Agricultor -CAPA – Núcleo de Pelotas; Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST – POA; Centro Ecológico; Comissão de Produção Orgânica do Estado do RS- CPOrg/SFA/RS; Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do RS – CONSEA/RS; Conselho Estadual de Saúde; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RS; Conselho Regional de Medicina do Estado do RS – CREMERS; Conselho Regional de Nutricionistas- 2ª Região; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER; Escola de Saúde Pública do RS; Federação dos Trabalhadores na Agricultura do RS – FETAG; Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM; FUNDACENTRO-RS; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Instituto de Pesquisas Biológicas – Laboratório Central de Saúde Pública do Estado/Fundação – Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde – IPB-LACEN-FEPPS; Pontifícia Universidade Católica do RS – PUCRS; Movimento dos Pequenos Agricultores; Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região/RS; Ministério Público Federal – Procuradoria da República no RS; OAB/RS; Pastoral da Ecologia da CNBB – Sul III-RS; Polícia Federal – Superintendência Regional/RS; PROCON; Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócios do Rio Grande do Sul – SEAPA/RS; Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo/RS; Secretaria Estadual da Saúde; Secretaria Estadual de Meio Ambiente; Superintendência da Receita Federal do Brasil/RS; Superintendência Federal de Agricultura – MAPA; Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RS e Universidade Federal do Rio Grande do Sul- UFRGS.
EcoDebate, 19/08/2014