terça-feira, 17 de maio de 2016

Regulamentação da Lei da Biodiversidade é um retrocesso e abre margem para judicialização, avalia especialista

JC-Notícias/SBPC
16.05.2016

Antes da publicação do decreto, a SBPC encaminhou, em 02 de maio, uma carta ao Ministério do Meio Ambiente, com cópia à Casa Civil e ao MCTI, em que alertava que o texto estabelecia procedimentos “excessivamente” burocráticos, que poderiam atrasar a pesquisa e o desenvolvimento científicos e tecnológicos do País

Apesar de esforços da comunidade científica, o decreto que regulamenta a chamada Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/2015) representa um retrocesso e conseguiu agravar até mesmo pontos que já eram considerados negativos na legislação, diante da pressa para preencher “o vácuo” jurídico no setor. A bióloga Nurit Bensusan, assessora do Instituto Socioambiental (ISA), diz que a lei continua burocrática, gera insegurança jurídica e nem sequer assegura os direitos dos detentores dos conhecimentos tradicionais sobre as riquezas naturais que devem ser exploradas pelo setor industrial.

Bensusan, especialista em biodiversidade do Instituto Socioambiental, disse que a regulamentação da lei representa uma “afronta” aos direitos dos povos detentores dos conhecimentos tradicionais em relação às normas estabelecidas na Convenção da Biodiversidade, que preveem repartição de benefícios de forma justa e equitativa. Dessa forma, ela entende que a nova legislação abre espaço para judicialização em sua execução.

Continua.