segunda-feira, 27 de julho de 2009

Cliente da exploração sexual agora é criminoso

Via Gazeta do Povo - Por Paola Carriel - 27.07.2009


Mudanças na lei aprovadas neste mês
tornam mais severas as penas nos casos de crimes sexuais



Albari Rosa/Gazeta do Povo
Crianças e adolescentes explorados:
crimes sexuais eram considerados delitos contra os costumes



Um projeto de lei que aumenta a punição para crimes sexuais acaba de ser aprovado pelo Se­­nado. De iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a pedofilia, a proposição altera o Código Penal e prevê penas maiores para os crimes de estupro, exploração sexual e tráfico de pessoas para fins de prostituição. A matéria tramitava há cinco anos no Congresso Nacional e segue agora para sanção presidencial. Uma das principais alterações é a identificação do cliente como um criminoso nos casos de exploração envolvendo crianças e adolescentes.

O Código Penal, criado em 1940, previa os crimes sexuais como um delito contra os costumes. Para especialistas, esta denominação era carregada de moralismo e não mostrava tais situações como violações de direitos humanos. Agora o título que aborda estes assuntos traz a expressão crimes contra a dignidade sexual. Continua