sábado, 7 de novembro de 2009
Justiça minimiza o preconceito
12.10.2009 - CORREIO BRAZILIENSE - DF
Via UnB Agência
Estudo apresentado na UnB indica que 92% dos processos penais envolvendo racismo em sete estados acabam desclassificados para injúria, que prescreve mais rápido e tem pena considerada branda
Renata Mariz
Uma olhar atravessado, insinuações sutis e até cochichos sempre fizeram parte da rotina de Fabíola da Rocha Bastos quando era vigilante em um órgão público do DF. O que ela não imaginava, porém, é que alguém tivesse coragem de verbalizar o preconceito. Até que um homem dizendo-se advogado, em fevereiro de 2003, recusou-se a mostrar a documentação para que Fabíola liberasse a sua entrada no prédio e começou a gritar. "Como uma nega safada vem me barrar? Você deveria estar na cozinha, não aqui recebendo as pessoas", conta a mulher com 38 anos hoje. Sentindo-se envergonhada e humilhada, Fabíola acionou a Justiça baseando-se na lei de 1989 que criminalizou o racismo.
Pode parecer inusitado o empenho em fazer valer a lei, mas não representa necessariamente uma novidade nos tribunais. Tese de doutorado defendida recentemente na Universidade de Brasília (UnB) identificou quase 7.034 processos penais envolvendo racismo em apenas sete estados - Roraima, Mato Grosso, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Alagoas e Paraíba - de 2005 a 2007. Uma análise mais apurada das ações revelou que em 92% dos casos o crime é desclassificado de racismo para injúria no andamento do processo. "Ao se tornar injúria, passa a prescrever mais rápido e a punição é mais branda", diz Ivair Augusto Alves, que além de doutor pela UnB trabalha com a questão racial na Secretaria Especial da Promoção de Políticas da Igualdade Racial (Seppir) da Presidência da República.
De acordo com ele, o estudo leva a duas conclusões. "Primeiro é que o Judiciário não enxerga o racismo, não preserva os direitos do povo que sofre discriminação em função de cor. O outro dado está no número significativo de ações, contrariando o senso comum", constata Ivair. O especialista chama a atenção para a quantidade de casos que não chegam a virar processos, tomando como base um dado da literatura científica de que, em média, uma em 17 ocorrências de racismo vira ação penal. "Essa estimativa é real e comprovada. Se pensarmos que identifiquei quase 8 mil processos em sete estados, imagine o quanto devem ser altos os números reais da discriminação", destaca. Continua
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O Brasil mostrando a cara
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Renata Mariz
Uma olhar atravessado, insinuações sutis e até cochichos sempre fizeram parte da rotina de Fabíola da Rocha Bastos quando era vigilante em um órgão público do DF. O que ela não imaginava, porém, é que alguém tivesse coragem de verbalizar o preconceito. Até que um homem dizendo-se advogado, em fevereiro de 2003, recusou-se a mostrar a documentação para que Fabíola liberasse a sua entrada no prédio e começou a gritar. "Como uma nega safada vem me barrar? Você deveria estar na cozinha, não aqui recebendo as pessoas", conta a mulher com 38 anos hoje. Sentindo-se envergonhada e humilhada, Fabíola acionou a Justiça baseando-se na lei de 1989 que criminalizou o racismo.
Pode parecer inusitado o empenho em fazer valer a lei, mas não representa necessariamente uma novidade nos tribunais. Tese de doutorado defendida recentemente na Universidade de Brasília (UnB) identificou quase 7.034 processos penais envolvendo racismo em apenas sete estados - Roraima, Mato Grosso, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Alagoas e Paraíba - de 2005 a 2007. Uma análise mais apurada das ações revelou que em 92% dos casos o crime é desclassificado de racismo para injúria no andamento do processo. "Ao se tornar injúria, passa a prescrever mais rápido e a punição é mais branda", diz Ivair Augusto Alves, que além de doutor pela UnB trabalha com a questão racial na Secretaria Especial da Promoção de Políticas da Igualdade Racial (Seppir) da Presidência da República.
De acordo com ele, o estudo leva a duas conclusões. "Primeiro é que o Judiciário não enxerga o racismo, não preserva os direitos do povo que sofre discriminação em função de cor. O outro dado está no número significativo de ações, contrariando o senso comum", constata Ivair. O especialista chama a atenção para a quantidade de casos que não chegam a virar processos, tomando como base um dado da literatura científica de que, em média, uma em 17 ocorrências de racismo vira ação penal. "Essa estimativa é real e comprovada. Se pensarmos que identifiquei quase 8 mil processos em sete estados, imagine o quanto devem ser altos os números reais da discriminação", destaca. Continua
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