sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Ficou para a próxima semana decisão sobre criminalização do trote violento

JC-Notícias/SBPC
04.12.2014

As medidas para coibir o trote violento se aplicam a alunos de universidades públicas e privadas, além de estudantes de academia ou estabelecimento de ensino ou treinamento militar, inclusive quartéis

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) decidiu nesta terça-feira (2) transferir para a próxima semana a votação do projeto que enquadra como crime o “trote estudantil violento e vexatório”. A previsão é de até dois anos de detenção, conforme o substitutivo apresentado a quatro projetos sobre o assunto que tramitavam conjuntamente.

O adiamento atendeu a solicitação vinda do Ministério Público da União (MPU) e do Ministério da Justiça. O senador Paulo Paim (PT-RS) transmitiu a mensagem e conseguiu apoio para um pedido de vista coletiva.  Paim esclareceu que as instituições não são contrárias a criminalizar o trote, porém, querem tempo para avaliar o substitutivo.

Universidades e quartéis


As medidas para coibir o trote violento se aplicam a alunos de universidades públicas e privadas, além de estudantes de academia ou estabelecimento de ensino ou treinamento militar, inclusive quartéis.

São ainda previstas penalidades administrativas, depois da instauração de processo para apurar as ocorrências. A multa pode chegar a R$ 20 mil, e o estudante pode também ser afastado da instituição de ensino.

O substituto, do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), teve como relator ad hoc o senador Wilson Matos (PSDB-PR). O texto também passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e depois será votado em Plenário.

Tipificação


O substitutivo acrescenta a prática do “trote estudantil violento e vexatório” entre as modalidades delituosas do crime de “constrangimento ilegal”, previsto tanto no Código Penal (art. 146) como no Código Penal Militar (art. 222).  A pena será de detenção, de seis meses a dois anos, sem excluir as penalidades pela correspondente violência.

De acordo com o projeto, o crime se caracteriza pela prática de “constranger estudante, em razão de sua condição de calouro”, seja por ofensa à sua “integridade física ou moral”, exposição da pessoa “de forma vexatória” ou quando lhe seja exigido “bens ou valores, independentemente de sua destinação”.

Universidades: estímulo a doações


A comissão aprovou ainda no dia requerimento do senador Cristovam Buarque para a realização de audiência pública com o objetivo de debater uma política nacional sobre doações privadas às universidade públicas. O objetivo é examinar boas experiências internacionais, além de instrumentos e medidas necessárias para superar dificuldades legais, tributárias e institucionais que hoje prejudicam ou inviabilizam as doações.

A votação dos projetos terminativos, que dispensam votação em Plenário, e dominavam a pauta do dia, foi adiada por falta de quórum. Entre esses, estavam o PLS 255/2014, do senador Wilson Matos (PSDB-PR), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para instituir a escola de tempo integral; e o PLS 514/2007, de Paulo Paim (PT-RS), que sugere a concessão, pelo empregador, de bolsa de estudo aos dependentes de seus empregados para sua formação técnico-profissional.
 
(Gorette Brandão / Agência Senado)

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/12/02/ficou-para-a-proxima-semana-decisao-sobre-criminalizacao-do-trote-violento