UNESP - Botucatu
Como reitora em exercício, cabe-me a obrigação regimental de exigir que os fatos sejam apurados com rigor e as penalidades impostas ainda que não tenham acontecido dentro dos Câmpus da Universidade. A lei deve ser aplicada pelas autoridades competentes na sua forma mais severa e, para isso, as vítimas devem ser encorajadas a denunciar.
O estupro é considerado um dos crimes mais violentos, estando na categoria de crime hediondo. É preciso levar em conta que, além do abuso físico, existe também um abuso psicológico e moral. Apesar das leis, muitas vezes os estupradores saem impunes no Brasil, e a vítima sofre tanto na hora do crime quanto durante o processo criminal. Reagir e denunciar são formas para que estuprador não fique impune.
Os culpados devem ser identificados e punidos na forma mais rigorosa da Lei. Concordo com a feminista norte-americana Susan Brownmiller, que, em 1975, lançou um livro onde dizia que o estupro é uma forma de violência, poder e opressão masculina e não de desejo sexual. Segundo ela, o estupro seria uma forma consciente de manter as mulheres em estado de medo e intimidação. Parece que é o que se busca nesses trotes violentos.
Lamento e me solidarizo com todas as alunas e alunos que possam ter sido submetidos a esse e qualquer outro constrangimento que fira sua dignidade como pessoa; coloco a Ouvidoria da Unesp (ouvidoria@reitoria.unesp.br) à disposição para receber eventuais relatos, depoimentos e denúncias; e solicito aos Diretores das Unidades Universitárias a abrir sindicâncias, a tomar depoimentos para apuração dos fatos, a encaminhar punições na forma prevista em nosso Estatuto e Regimento, e a estimular a comunicação de eventuais denúncias às autoridades policiais.
Lembro ainda que, como medidas preventivas, tanto a comissão central de recepção dos calouros, como as comissões das Unidades da Unesp, já orientam os veteranos e os novos alunos sobre a proibição do trote.
Entre as orientações, está ampla divulgação, via material impresso, pela internet e pelas redes sociais, dos canais de denúncia da Universidade disponíveis para aqueles que julgam ter sofrido ou presenciado abusos de qualquer natureza.
Enfatizo que quaisquer denúncias de supostos casos de trote violento e de estupro recebidas pela Unesp serão objeto de processos administrativos na modalidade sindicância para que sejam feitas as devidas apurações.
No entanto, para que possam ser tomadas as medidas rigorosas cabíveis pela legislação interna, é preciso que as vítimas denunciem oficialmente os abusos de qualquer natureza. A punição para os infratores, regulamentada pela Resolução Unesp nº 86, de 4 de novembro de 1999, que dispõe sobre a proibição do trote na Unesp, varia conforme a gravidade do caso, podendo chegar à expulsão.
Finalmente, conclamo as autoridades policiais e acadêmicas para a apuração clara e transparente das denúncias de trotes violentos e estupros que chegam à Universidade e finalizo com a frase de Ban Ki-Moon, Secretário Geral da ONU sobre o estupro: “Essa é uma das poucas verdades universais aplicáveis a todos os países, culturas e comunidades, ou seja, a violência contra a mulher NUNCA é perdoável, NUNCA é aceitável e NUNCA é tolerável”.
30 de abril de 2014
Ex-aluna da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu (FCMBB)