Em decisão unânime, o STF reconheceu o direito dos brasileiros de recorrer ao Judiciário para obter remédios e tratamentos sonegados pelo SUS.
Mais: deliberou-se que é obrigação do Estado custear remédios e tratamentos de alto custo a portadores de doenças graves.
O tribunal manteve de pé nove liminares concedidas a pacientes. A União e os Estados afetados pediam que fossem revogadas.
O relator do processo foi Gilmar Mendes. O voto dele foi acompanhado por todos os demais ministros.
Ficou assentado que, excetuando-se os tratamentos experimentais, cuja eficácia ainda não tenha sido atestada, o Estado é obrigado a atender às demandas da clientela.
Eis o que anotou Gilmar Mendes“O direito à saúde representa um pressuposto de quase todos os demais direitos...”
“...É essencial que se preserve esse estado de bem-estar físico e psíquico em favor da população, que é titular desse direito público subjetivo de estatura constitucional”.
Um dos casos analisados envolve uma paciente de 21 anos. Mora em Fortaleza (CE). É portadora de patologia rara: Niemann-Pick Tipo C.
Os médicos receitaram uma droga chamada Zavesca. O SUS negou-se a fornecer. E a família da moça pediu socorro ao Judiciário. Continua
quinta-feira, 18 de março de 2010
Estado é obrigado a custear remédios caros, diz STF
Via Blog do Josias de Souza - 18.03.2010