sexta-feira, 25 de abril de 2014

Território da FIFA

Via Pública
Por Ciro Barros e Giulia Afiune
14.04.14

Nas cidades-sede, pressão sobre ambulantes aumenta com regras da FIFA; nas áreas de restrição comercial, só vai vender quem vestir a camisa dos patrocinadores


“Estamos sendo constantemente ameaçados pela Prefeitura do Recife e tememos que o quadro fique mais grave com a aproximação da Copa do Mundo. Mas nós não vamos recuar um passo.” Assertivo, Severino Souto Alves, presidente do Sintraci (Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Comércio Informal do Recife), se exalta ao falar da situação dos trabalhadores ambulantes na capital pernambucana.
Desde outubro de 2013, o Sintraci – criado em dezembro de 2012, para se contrapor aos possíveis impactos negativos da Copa do Mundo – convocou dez manifestações em diversos pontos da Região Metropolitana do Recife; foram seis só nos últimos dois meses. Reivindicam a garantia de permanência de vendedores ambulantes em alguns pontos da cidade (como os bairros da Casa Amarela e da Boa Vista, por exemplo), a construção de shoppings populares, mais diálogo com a administração do prefeito Geraldo Julio (PSB) e a exoneração de João Braga, secretário de Mobilidade e Controle Urbano, órgão responsável por disciplinar o comércio informal em Recife.
“Todas as negociações [com a secretaria] são feitas de forma a restringir o comércio informal”, afirma Severino. Segundo ele, mais de 300 comerciantes já tiveram suas barracas retiradas de vários pontos da cidade e sem realocação alguma.
A chegada da Copa do Mundo acirra a tensão entre trabalhadores ambulantes e as Prefeituras. Um dos pontos críticos é o estabelecimento de áreas de restrição comercial durante os eventos oficiais da FIFA (desde jogos até os congressos da entidade). Desde o dia anterior a qualquer um desses eventos, leis e decretos criados especificamente a Copa do Mundo passam a vigorar nessa áreas.
Criadas para proteger os interesses dos patrocinadores da Copa, as Áreas de Restrição Comercial foram definidas na Lei Geral da Copa (12.663/2012) que atribuiu a regulamentação dessas áreas aos municípios-sede, o que já foi feito em sete sedes: BrasíliaFortalezaNatalRecifeRio de JaneiroSalvador  e São Paulo. (Veja os mapas abaixo)
As áreas são delimitadas por linhas imaginárias – não há barreiras físicas – e governadas pelas regras da FIFA, em alguns casos, revogando as leis municipais sobre comércio (incluído o ambulante), promoções e publicidade. O objetivo é dar à FIFA o direito de conduzir essas atividades nas áreas de grande concentração de torcedores – e de exposição na televisão -, garantindo aos seus patrocinadores exclusividade comercial e publicitária.
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