segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Criada há 20 anos, lei que criminaliza racismo é ignorada, dizem especialistas

Via G1 São Paulo - Por Mariana Oliveira - 23.08.09


Lei tipifica racismo como crime e pune com prisão de até cinco anos.
Maioria dos casos é classificada como injúria, que dá prisão de 6 meses.





Apesar de vigorar há 20 anos, a Lei 7.719/1989, conhecida como Lei Caó, que classifica o racismo como crime inafiançável, punível com prisão de até cinco anos e multa, é pouco aplicada, afirmaram especialistas consultados pelo G1.

O tema preconceito racial voltou à tona nesta semana após o caso de um vigia, que disse ter apanhado dos seguranças do estacionamento de um supermercado, em Osasco, na Grande São Paulo, depois de ter sido confundido com um ladrão. O segurança achou que o técnico em eletrônica Januário Alves de Santana queria roubar um carro EcoSport, que era do próprio Januário - veja vídeo acima.

Segundo especialistas, a maior parte dos casos de discriminação racial é tipificada pelo artigo 140 do Código Penal, como injúria, que prevê punição mais branda: de um a seis meses de prisão e multa.

Não há um levantamento oficial sobre as punições pela lei, mas, segundo o ministro da Igualdade Racial, Edson Santos, são poucos os casos enquadrados pela Lei Caó.

Para o presidente da Comissão do Negro e de Assuntos Antidiscriminatórios da Ordem dos Advogados de Brasil, Marco Antônio Zito Alvarenga, muitos policiais, promotores e juízes consideram que a pena para crime de racismo é mais alta do que o delito. Continua


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