sábado, 13 de fevereiro de 2010

No seu devido lugar

Via Estadão, há 197 dias sob censura - 13.02.2010


A prisão preventiva do governador do Distrito Federal (DF), José Roberto Arruda, não foi apenas um evento sem precedentes no Brasil democrático - o que, por si só, inscreve na história das instituições nacionais a corajosa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi também, para os padrões brasileiros, um raro exemplo de celeridade na defesa do interesse público. Apenas sete dias transcorreram entre a prisão de um cupincha de Arruda, flagrado numa tentativa de suborno em favor do chefe, na quinta-feira da semana passada, e o ato do STJ. O flagrante levou a OAB, na terça seguinte, a pedir ao Ministério Público Federal que requeresse a medida. O requerimento foi encaminhado ao ministro Fernando Gonçalves, relator do inquérito que investiga o "mensalão do DEM" (alusão ao partido a que Arruda era filiado), ou "panetonegate" (referência à alegação do governador de que se destinavam à compra do doce para distribuir aos pobres os R$ 50 mil que foi filmado embolsando).

Uma hora depois de receber o documento no qual o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a sua colega Raquel Dodge sustentavam que Arruda e os seus paus-mandados se empenhavam em descarrilar as investigações em curso contra eles, Gonçalves acionou o presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, para que convocasse a Corte Especial, formada pelos 14 membros mais antigos do tribunal. Nada menos de 12 deles votaram a favor do pedido de prisão do governador e outros cinco cúmplices para impedir que "a organização criminosa instalada no governo do Distrito Federal" continuasse a tentar apagar os vestígios dos crimes cometidos, como assinalou o relator. Arruda, previsivelmente, se apresenta como vítima de "denúncias torpemente preparadas" e diz considerar "absurda" a decisão judicial. Ontem, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus solicitado pelos advogados do governador. Continua

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