09.06.2011
A Justiça Federal proibiu as Forças Armadas de destacar soldados subalternos para executar serviços domésticos nas residências de oficiais.
Fixou um prazo de 90 dias para a extinção prática. O cumprimento da ordem terá de ser demonstrado no processo. Sob pena de fixação de multa diária.
Estima-se que, hoje, mais de 600 militares realizam serviços domésticos nas casas de oficiais. O desvio de função custa à Viúva mais de R$ 1 milhão por mês.
Deve-se a proibição à juíza Maria Simone Barbisan Fortes, titular da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS). A liminar vale para todo o território nacional.
A magistrada atendeu a solicitação feita em ação civil protocolada pelos Ministérios Público Militar e Federal no final do ano passado.
Assinam a ação dois promotores da Justiça Militar –Soel Arpini e Jorge Cesar de Assis— e um procurador da República— Rafael Brum Miron.
Eles sustentam que o desvio de soldados para a realização de trabalhos domésticos constitui improbidade administrativa. Continua