Por Carolina Stanisci
03.08.2011
Intitulada 'Educação não é fast food - diga não à graduação à distância em Serviço Social', campanha era veiculada em rádios e na internet
Uma liminar da Justiça Federal proibiu a veiculação da campanha do Conselho Federal do Serviço Social (CFESS) que compara o ensino a distância de Serviço Social à alimentação fast food. A liminar foi concedida pelo juiz federal Haroldo Nader, da 8ª Vara da subseção judiciária de Campinas, em uma ação cautelar movida pela Associação Nacional dos Tutores de Ensino a Distância (Anated).
Intitulada "Educação não é fast food - diga não à graduação à distância em Serviço Social", a campanha começou a ser veiculada em maio. Além de um hotsite, com 13 filmes publicados no Youtube, foram divulgados spots em rádios comunitárias, além de material gráfico, como adesivos e cartazes associando o ensino a distância à alimentação fast food.
Num filme, um atendente recebe uma moça em uma lanchonete para oferecer um "combo" educacional.
Para o magistrado, o modo como estudantes e professores - tutores, no caso - são tratados no material publicitário é "pejorativo". O descumprimento pode levar a uma multa diária de R$ 1 mil. Continua