quinta-feira, 18 de agosto de 2011

MPF/PA pede paralisação das obras de Belo Monte para evitar remoção de índios

Via EcoDebate
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
18.08.2011

É o primeiro processo no Judiciário brasileiro que aborda o direito da natureza, irreversivelmente afetada pelas barragens na Volta Grande do Xingu

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) iniciou ontem, 17 de agosto, um processo judicial pedindo a paralisação das obras da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu. Na ação, os procuradores da República apontam a inevitável remoção de povos indígenas – o que é vedado pela Constituição – e discutem, pela primeira vez no Judiciário brasileiro, o direito da natureza.

“Belo Monte encerra vários confrontos: entre a geração de energia hidrelétrica e os direitos indígenas; entre o interesse de empreiteiras e o direito da natureza; entre o direito ao crescimento econômico e os princípios do direito ambiental”, dizem na ação os procuradores da República Felício Pontes Jr, Ubiratan Cazetta, Bruno Valente, Daniel Avelino, Bruno Gütschow e Cláudio Terre do Amaral.

Se posicionando nesse confronto, os procuradores que acompanham o empreendimento apresentam como argumento à Justiça, pela primeira vez, o direito da natureza, violado por Belo Monte. A usina, de acordo com todos os documentos técnicos produzidos, seja pelo Ibama, pelas empreiteiras responsáveis pelos estudos, seja pela Funai, o MPF ou os cientistas que se debruçaram sobre o projeto, vai causar a morte de parte considerável da biodiversidade na região da Volta Grande do Xingu – trecho de 100km do rio que terá a vazão drasticamente reduzida para alimentar as turbinas da hidrelétrica.

Esse trecho do Xingu é considerado, por decreto do Ministério do Meio Ambiente (Portaria MMA n° 9/2007), como de importância biológica extremamente alta, pela presença de populações animais que só existem nessa área, essenciais para a segurança alimentar e para a economia dos povos da região. A vazão reduzida vai provocar diminuição de lençóis freáticos, extinção de espécies de peixes, aves e quelônios, a provável destruição da floresta aluvial e a explosão do número de insetos vetores de doenças.

“Quando os primeiros abolicionistas brasileiros proclamaram os escravos como sujeitos de direitos foram ridicularizados. No mesmo sentido foram os defensores do sufrágio universal, já no século XX. Em ambos os casos, a sociedade obteve incalculáveis ganhos. Neste século, a humanidade caminha para o reconhecimento da natureza como sujeito de direitos. A visão antropocêntrica utilitária está superada. Significa que os humanos não podem mais submeter a natureza à exploração ilimitada”, diz a ação judicial. Continua