terça-feira, 18 de outubro de 2011

Nota: Adiamento de decisão sobre ilegalidade de Belo Monte é temeridade

Publicado em 17 de outubro de 2011
Por Xingu Vivo

Por volta das cinco da tarde desta segunda, 17, a desembargadora Selene Almeida, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) em Brasilia, proferiu sua tão esperada decisão no julgamento da Ação Civil Pública (ACP) que questiona a liberação de Belo Monte sem a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, como previsto pela Constituição: “Considero inválido o decreto 788 [do Congresso Nacional, que autorizou a usina sem a realização das oitivas] e o licenciamento ambiental de Belo Monte”.

O voto da Dra. Selene não apenas reafirmou o posicionamento já adotado pelo TRF1 na primeira avaliação da matéria, em 2006, como responde às obrigações do país frente a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e aos questionamentos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre falhas no processo de licenciamento da usina.

De nada adiantou, no entanto, o bom senso e a lucidez da desembargadora, que por mais de uma hora explicitou os impactos de Belo Monte sobre as populações do Xingu. O desembargador Fagundes de Deus pediu vistas do processo, o que pode adiar o julgamento indefinidamente.

Perguntamos então ao Dr. Fagundes: o que mais precisa ser “visto”, o que não foi entendido, em um processo que tramita desde 2006 na Justiça? Quais as deficiências que lhe dificultam a compreensão de uma realidade tão cristalinamente exposta pela colega Selene Almeida? O que o motiva a adiar uma decisão que nada mais é que a garantia do respeito à Constituição?

A cada dia que passa, Belo Monte vai se espalhando feito bicho peçonhento. Crescem a violência nas áreas urbanas, as doenças entre populações indígenas e o desmatamento em toda a região. Belo Monte está fazendo de Altamira um caos tão insuportável, que as próprias autoridades municipais e lideranças empresariais, ate então apoiadoras da obra, agora pedem a revisão de seu licenciamento.

Adiar o julgamento desta e das demais 11 ACPs contra Belo Monte é se esquivar da obrigação de fazer justiça. É permitir que a hedionda política do “fato consumado” substitua o cumprimento das leis brasileiras e de tratados internacionais assinados pelo país. Será esta a intenção? Esperar que nosso dinheiro, oferecido a Belo Monte pelo BNDES, construa esta obra ilegal para depois argumentar que não há volta?

Afirmamos aqui nossa admiração pela excelência da análise da desembargadora Dra. Selene Almeida, nosso profundo respeito pelas instituições do Judiciário e nossa confiança, ainda viva, em sua independência. Mas a não-decisão do judiciário acerca das ações referentes a Belo Monte pode condenar o Xingu à morte. Declaramos que não vamos descansar, não vamos nos calar, nem vamos esquecer. Jamais. Exigimos justiça, porque nós e as futuras gerações dependemos dela para sobreviver.

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