Escolas incluem tablet em lista de material
MEC anuncia a compra de 600 mil máquinas para professores.
Colégios particulares do País passaram a incluir tablets nas suas listas de material escolar. Em alguns casos, esses computadores portáteis com acesso à internet e tela sensível ao toque são vendidos nas próprias escolas.
No colégio Sigma, de Brasília, o tablet é obrigatório: os pais dos 1.200 alunos do 1º ano do ensino médio tiveram de comprar os aparelhos, que podem chegar a R$ 2.000. Além disso, desembolsaram mais R$ 1.200 em programas que substituem os livros didáticos - no Sigma, a mensalidade ultrapassa R$ 1.000. Segundo o professor André Fratezzi, do colégio, o material digital "é interativo, tem vídeos, músicas, animação" -a idade da maioria dos estudantes fica entre 14 e 16 anos.
Já o Colégio Cristão de Jundiaí, no interior paulista, vende tablets por R$ 1.000. Até agora, a escola diz que cerca de 40% dos pais compraram. A escola MV1 Anderson, do Rio, dá a opção aos alunos que quiserem substituir as apostilas de papel pelo material virtual. "O tablet é uma sugestão", diz o coordenador Miguel Bastos. "O material eletrônico tem um custo 30% menor para o aluno", afirma.
Na Dínamis, também carioca, há empréstimo dos aparelhos. "Os tablets são da escola, o aluno usa e devolve ao fim do dia", afirma o coordenador Raphael Barreto. O colégio São Paulo, de Salvador, comprou iPads, da Apple, e subsidiou metade do valor para os alunos. O preço por pessoa ficou em R$ 825.
Direito do consumidor - O colégio Antônio Vieira, também na capital baiana, vende os tablets com apostilas por R$ 1.067. E o material didático só funciona naquele tipo de aparelho. Por causa disso, a escola é alvo do Procon. O colégio diz que tenta solucionar o problema.
Órgãos de direito do consumidor ouvidos pelo jornal Folha de São Paulo não são consensuais sobre a legalidade de incluir os tablets no material escolar.
O Procon do Distrito Federal diz que não há problema, desde que os pais sejam avisados antes da matrícula. O de São Paulo concorda e acrescenta que a escola só pode propor atividades em aula com o tablet se todos tiverem o material, para evitar "diferenciação pedagógica".
Já na Bahia, onde a venda "casada" do aparelho e do material pelo colégio Antônio Vieira está sob questionamentos, o Procon diz que é proibido obrigar os pais a comprar o tablet e que a escola tem de oferecer o material didático de várias maneiras, em apostilas e em meios digitais. "Não vejo por que a escola obrigar [a compra de um] tablet como material didático", afirma a superintendente do órgão, Cristiana Santos.
A maior parte das escolas diz que a aquisição não é obrigatória e que quem não comprar pode acompanhar as atividades no equipamento dos colegas ou imprimir a lição antes. Continua