05.02.2012
Elenilce Boattari, O Globo
Ao desenhar a planta para a reforma da sala do terceiro andar do Edifício Liberdade — um dos três que desabaram no Centro —, ou ao assumir a obra do nono andar, no mesmo prédio, que mudou o banheiro de lugar, a funcionária Cristiane Azevedo e o pedreiro Alexandre da Silva Fonseca podem ter exercido ilegalmente a profissão de engenheiro, mas não cometeram crime algum.
Para a legislação brasileira, o exercício ilegal de profissão só é crime no caso de médicos, dentistas e farmacêuticos. Para todas as outras profissões — incluindo aí a engenharia civil —, trata-se apenas de contravenção penal.
O artigo 47 do decreto-lei 3.688 de 1941 (que trata de contravenções) prevê para esses casos uma pena de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.
Talvez por causa de sua pequena gravidade para a lei, esse tipo de delito seja tão comum: em um ano apenas (de janeiro de 2011 a janeiro passado), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio (Crea-RJ) notificou 1.948 pessoas e empresas por exercício irregular de profissão, o que levou à emissão de 441 autos de infração.
Na Justiça do Rio, no mesmo período, por causa da mesma contravenção, deram entrada 1.462 processos nos juizados especiais criminais. A maioria, no entanto, se referia a outras categorias: foram ações contra falsos taxistas, professores de educação física, servidores públicos e advogados.
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