10.02.2011
Mesmo com a intensa e ininterrupta onda de protestos contra a construção do Complexo de Belo Monte, o governo Dilma apressa o passo, impõe um ritmo de urgência a este e a outros projetos do PAC e inventa um novo tipo de licença para dar início ao mega-investimento. A “licença específica” concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) permite que a empresa Norte Energia S.A. (NESA) se instale no “sítio” de Belo Monte, faça terraplanagem e construa estruturas. Em outras palavras, permite que seja “suprimida a vegetação” de uma área de preservação permanente para que se implantem no local as primeiras peças de uma engrenagem de devastação que é, acima de tudo, uma incontestável prova do desrespeito aos direitos humanos e ambientais protegidos por um conjunto de leis e normas específicas.
Vale ressaltar que, conforme tem se pronunciado alguns especialistas em direito ambiental, existem apenas três formas de licença legalmente constituídas para a construção de qualquer obra deste porte: licença prévia, de instalação e de operação. Em função disso, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública, para impedir que essa manobra “específica” se concretize.
Há que se perguntar: sem o licenciamento definitivo, quem assumiria o risco de iniciar um empreendimento? Tal procedimento só se explica se imaginarmos que o Executivo já tem, previamente, certeza de que a obra será autorizada. Através de ações ilegais como esta recém-parida licença, a sombra desse monstruoso empreendimento se projeta como se fosse algo inevitável – ou mais um fato consumado!
Nesta onda de despautérios, o próprio presidente da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Márcio Meira, deixou de lado os pareceres técnicos emitidos pela Coordenação Geral de Gestão Ambiental e pela Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável do órgão que preside e, no Ofício 013/2011, endereçado ao IBAMA, afirma que a FUNAI “não tem óbice” para a Licença de Instalação das obras iniciais do complexo de Belo Monte. Desse modo, o presidente do órgão indigenista oficial, que deveria resguardar e proteger os direitos dos povos indígenas e não os interesses desenvolvimentistas de setores “específicos”, não apresenta nenhuma objeção ao fato de serem iniciadas obras que afetam diretamente a vida dos povos Araweté, Apiterewa, Asurini, Xikrin, Kayapó, Juruna, Xipaia, bem como outros que possuem pouco tempo de contato com as populações vizinhas. Continua