quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Especialistas criticam perdão a produtores que desmataram

Via Agência Câmara de Notícias
22.02.2011

Participantes do Seminário Código Florestal: Aspectos Jurídicos e Científicos, realizado na Câmara nesta tarde, sustentaram que a “espinha dorsal” das alterações do Código Florestal é o perdão de punições aos produtores rurais que desrespeitaram os limites de reserva legal e de áreas de preservação permanente (APPSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.).

No evento promovido pela Frente Parlamentar Ambientalista, o coordenador da campanha de Amazônia do Greenpeace, Paulo Adário, ressaltou que o principal problema do substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei 1876/99, não é a redução da reserva legal ou das APPs. Segundo ele, pelo menos na Amazônia poucos produtores ainda têm o que desmatar. “O que se discute é anistia a quem já desmatou”, sustenta.

Também para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), o que pretendem os defensores da aprovação rápida do novo código é “livrar da ilegalidade aqueles que desmataram ilegalmente”. O parlamentar espera que o governo não ceda às pressões para votar o texto antes do prazo final para a averbação da reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas., em julho deste ano. Continua