terça-feira, 8 de maio de 2012

Polícia Federal prende paleontólogos que pesquisavam presença de fósseis do período jurássico no Cariri


JC e-mail 4491, de 07 de Maio de 2012.
Polícia Federal prende paleontólogos que pesquisavam presença de fósseis do período jurássico no Cariri


Professores se cotizaram para pagar a fiança de R$ 24 mil para libertar os dois pesquisadores, já que a entrega da autorização para a pesquisa feita após o flagrante não foi aceita pela Polícia Federal, que alegou só aceitar com ordem judicial.

O chamado custo Brasil que incide em algumas atividades econômicas de modo a reduzir a competitividade do País, afeta também o avanço da ciência. A burocracia, o poder de polícia e o aparato legal não dialogam com as instituições que se esforçam para fazer avançar o conhecimento científico, e, por isso, cobram um preço alto, o que revela o absurdo da situação.

Um exemplo deste custo foi dado na tarde da última quarta-feira (2) quando a Polícia Federal prendeu no aeroporto de Juazeiro do Norte, Ceará, dois paleontólogos que vieram trabalhar numa pesquisa coordenada pela Universidade Regional do Cariri (Urca), apoiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para identificar a presença de fósseis do período jurássico na região. A bacia do Araripe, que compreende s região do sul do Ceará, e parte de Pernambuco e Piauí, sedia a maior jazida de fósseis do período cretáceo no mundo.

Os paleontólogos Alexander Kellner, pesquisador do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FRJ), e Romain Amiot, geoquímico da Universidade de Lyon1, da França, e professor associado do Instituto de Paleontologia de Vertebrados e Paleoantropologia de Pequim, China, somente saíram da delegacia da Polícia Federal em Juazeiro do Norte no dia seguinte. Os professores da Urca se cotizaram para pagar a fiança de R$ 24 mil para libertar os dois pesquisadores, já que a entrega da autorização para a pesquisa feita após o flagrante não foi aceita pela Polícia Federal, que alegou só aceitar com ordem judicial. Continua