quarta-feira, 23 de maio de 2012
Tribunais absolvem acusados de sexo com menor, apesar de nova lei
Via G1
Por Rosanne D'Agostino
20.05.2012
Em 2009, lei tornou crime qualquer ato sexual com menor de 14 anos. Levantamento do G1 mostra decisões de 2ª instância que livraram réus.
Desde 2009, todo ato de cunho sexual praticado com menor de 14 anos, mesmo com consentimento, é considerado crime de estupro de vulnerável. Levantamento do G1 junto às decisões dos Tribunais de Justiça de todo o país mostra que, mesmo após alterações do Código Penal, juízes e desembargadores continuam absolvendo réus.
A questão voltou a ser discutida depois que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) absolveu um acusado de estupro de uma menina de 13 anos porque ela se prostituía. Para criminalistas, o entendimento estava correto porque o caso ocorreu antes da edição da nova lei do estupro. Se tivesse ocorrido depois, a absolvição já não mais se justificaria (Entenda a discussão abaixo). Continua
Por Rosanne D'Agostino
20.05.2012
Em 2009, lei tornou crime qualquer ato sexual com menor de 14 anos. Levantamento do G1 mostra decisões de 2ª instância que livraram réus.
Desde 2009, todo ato de cunho sexual praticado com menor de 14 anos, mesmo com consentimento, é considerado crime de estupro de vulnerável. Levantamento do G1 junto às decisões dos Tribunais de Justiça de todo o país mostra que, mesmo após alterações do Código Penal, juízes e desembargadores continuam absolvendo réus.
A questão voltou a ser discutida depois que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) absolveu um acusado de estupro de uma menina de 13 anos porque ela se prostituía. Para criminalistas, o entendimento estava correto porque o caso ocorreu antes da edição da nova lei do estupro. Se tivesse ocorrido depois, a absolvição já não mais se justificaria (Entenda a discussão abaixo). Continua