quinta-feira, 19 de julho de 2012
Pesquisadores se manifestam sobre coleta de invertebrados no Código Penal
JC e-mail 4542, de 18 de Julho de 2012.
Pesquisadores se manifestam sobre coleta de invertebrados no Código Penal
"Exortamos o Congresso Nacional a reconhecer no novo Código Penal como lícita a coleta de invertebrados para fins científicos ou didáticos. É justo, necessário e urgente que a Lei preveja em seu bojo como atividade lícita (isenta de crime), a coleta para fins de estudo e pesquisa científica, em todos os níveis de ensino, tanto por profissionais, como por autônomos, em instituições públicas e privadas". Confira a íntegra do documento enviado ao JC Email pelos autores.
Proposta para o novo Código Penal: Descriminalização de Coleta de Invertebrados para Fins Científicos e/ou didáticos
Considerando a falta de dano ambiental na coleta de invertebrados (p. ex. insetos, vermes, etc.); a necessidade de incremento da pesquisa e ensino da nossa Biodiversidade e o precedente do parágrafo 8 do art. 24 do Decreto 6514/08, propõe-se a inclusão de um parágrafo no Art. 388 (Seção I "Dos Crimes contra a Fauna"), no futuro Código Penal, como segue:
"A coleta de invertebrados destinados a fins científicos e/ou didáticos não será considerada crime nos termos deste Artigo [ou desta Lei]."
OU:
"A coleta de invertebrados destinados a fins científicos e/ou didáticos somente é considerada infração, quando se caracterizar, pelo seu resultado, como danosa ao meio ambiente." Continua