quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
Boate Kiss desrespeitou ao menos 2 artigos de leis estadual e municipal
Via G1
Por Márcio Luiz e Roberta Lemes
30.01.2013
Local não poderia estar aberto se legislação tivesse sido cumprida.
Ausência de 2º porta e revestimento acústico são os problemas detectados.
Se as leis estadual e municipal fossem cumpridas com rigor, a boate Kiss jamais poderia ter recebido alvará de prevenção e proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros. Tanto a legislação do Rio Grande do Sul quanto a de Santa Maria listam exigências que foram desrespeitadas pela casa noturna, como a instalação de uma segunda porta, de emergência. A boate situada na Rua dos Andradas, onde mais de 230 pessoas perderam a vida, tinha apenas uma, por onde o público entrava e saía.
Outra medida que não foi cumprida na estrutura da boate diz respeito ao tipo de revestimento utilizado como isolamento acústico, que foi onde, segundo testemunhas, o incêndio começou. A Lei Municipal 3301/91, datada de 22 de janeiro de 1991, diz, no artigo 17: “É vedado o emprego de material de fácil combustão e/ou que desprenda gases tóxicos em caso de incêndio, em divisórias, revestimento e acabamentos” em “estabelecimentos de reunião de público, cinemas, teatros, boates e assemelhados”. CONTINUA!
Por Márcio Luiz e Roberta Lemes
30.01.2013
Local não poderia estar aberto se legislação tivesse sido cumprida.
Ausência de 2º porta e revestimento acústico são os problemas detectados.
Se as leis estadual e municipal fossem cumpridas com rigor, a boate Kiss jamais poderia ter recebido alvará de prevenção e proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros. Tanto a legislação do Rio Grande do Sul quanto a de Santa Maria listam exigências que foram desrespeitadas pela casa noturna, como a instalação de uma segunda porta, de emergência. A boate situada na Rua dos Andradas, onde mais de 230 pessoas perderam a vida, tinha apenas uma, por onde o público entrava e saía.
Outra medida que não foi cumprida na estrutura da boate diz respeito ao tipo de revestimento utilizado como isolamento acústico, que foi onde, segundo testemunhas, o incêndio começou. A Lei Municipal 3301/91, datada de 22 de janeiro de 1991, diz, no artigo 17: “É vedado o emprego de material de fácil combustão e/ou que desprenda gases tóxicos em caso de incêndio, em divisórias, revestimento e acabamentos” em “estabelecimentos de reunião de público, cinemas, teatros, boates e assemelhados”. CONTINUA!