terça-feira, 15 de janeiro de 2013
MPF entra com recurso na Justiça para impedir demolição do antigo Museu do Índio
Via Agência Brasil
Por Douglas Corrêa
14.01.2013
Rio de Janeiro - O Ministério Público Federal (MPF) entrou hoje (14) com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com a finalidade de impedir o governo estadual de demolir o antigo Museu do Índio, vizinho ao Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã.
No recurso, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) pede que volte a vigorar a proibição da demolição, obtida pela Defensoria Pública da União (DPU) em liminares das 8ª e 12ª varas federais do Rio de Janeiro. As ordens judiciais foram suspensas em 13 de novembro passado pela presidência do TRF2, que acolheu o argumento de que haveria prejuízo à segurança e à economia públicas.
De acordo com o MPF, a suspensão das liminares que impediam a demolição é um erro, por permitir a destruição permanente e irreversível de patrimônio público singular e de valor inestimável que deveria ser protegido. Para a PRR2, independentemente da decisão final dos processos, não se pode, com uma decisão de efeito provisório, gerar a perda definitiva de um valor histórico, cultural e arquitetônico impossível de ser resgatado. CONTINUA!
Por Douglas Corrêa
14.01.2013
Rio de Janeiro - O Ministério Público Federal (MPF) entrou hoje (14) com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com a finalidade de impedir o governo estadual de demolir o antigo Museu do Índio, vizinho ao Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã.
No recurso, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) pede que volte a vigorar a proibição da demolição, obtida pela Defensoria Pública da União (DPU) em liminares das 8ª e 12ª varas federais do Rio de Janeiro. As ordens judiciais foram suspensas em 13 de novembro passado pela presidência do TRF2, que acolheu o argumento de que haveria prejuízo à segurança e à economia públicas.
De acordo com o MPF, a suspensão das liminares que impediam a demolição é um erro, por permitir a destruição permanente e irreversível de patrimônio público singular e de valor inestimável que deveria ser protegido. Para a PRR2, independentemente da decisão final dos processos, não se pode, com uma decisão de efeito provisório, gerar a perda definitiva de um valor histórico, cultural e arquitetônico impossível de ser resgatado. CONTINUA!