sábado, 3 de agosto de 2013
TV Globo é condenada por matéria em Unidade de Conservação
Via O ECO
31.07.2013
A Justiça Federal de Tocantins condenou a TV Globo e a empresa Quatro Elementos Turismo Ltda a reparar o dano causado pela reportagem exibida no programa Esporte Espetacular, que associava à imagem da Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins à prática de rafting esportivo, que é a técnica de descida em corredeiras em equipe utilizando botes infláveis e equipamentos de segurança. O esporte é incompatível com os objetivos das estações ecológicas, que são unidades de conservação integrais. A sentença saiu no dia 19/07.
A emissora havia entrado em contato com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que negou a autorização para a realização da matéria. Mesmo assim, a reportagem foi feita e veiculada no dia 25 de abril de 2010. Segundo informações do site da Justiça Federal de Tocantins, a equipe havia sido avisada sobre o impedimento legal de realizar gravações com foco na prática de esportes radicais naquela área, tendo em vista que a Instrução Normativa do IBAMA 05/2002 determina que as matérias jornalísticas realizadas em Estações Ecológicas e Reservas Biológicas não deverão fomentar atividades que não sejam de caráter científico e preservacionista. Continua.
31.07.2013
A Justiça Federal de Tocantins condenou a TV Globo e a empresa Quatro Elementos Turismo Ltda a reparar o dano causado pela reportagem exibida no programa Esporte Espetacular, que associava à imagem da Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins à prática de rafting esportivo, que é a técnica de descida em corredeiras em equipe utilizando botes infláveis e equipamentos de segurança. O esporte é incompatível com os objetivos das estações ecológicas, que são unidades de conservação integrais. A sentença saiu no dia 19/07.
A emissora havia entrado em contato com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que negou a autorização para a realização da matéria. Mesmo assim, a reportagem foi feita e veiculada no dia 25 de abril de 2010. Segundo informações do site da Justiça Federal de Tocantins, a equipe havia sido avisada sobre o impedimento legal de realizar gravações com foco na prática de esportes radicais naquela área, tendo em vista que a Instrução Normativa do IBAMA 05/2002 determina que as matérias jornalísticas realizadas em Estações Ecológicas e Reservas Biológicas não deverão fomentar atividades que não sejam de caráter científico e preservacionista. Continua.