Por Maria Tereza Jorge Pádua
07.08.2013
Mangue ainda preservado na Reserva Extrativista Marinha de Pirajubaé. Fotos: Marc Dourojeanni |
Com o novo Código Florestal brasileiro, Lei 12.651 de cinco de maio de 2012, vitória de ruralistas e derrota dos ambientalistas, tudo fica mais fácil para se usar as áreas de preservação permanente definidas pela Lei, que abre muitas brechas, inclusive para os mangues e áreas de restingas. Antes do advento da lei, ora em vigor, duvido que as autoridades constituídas do Rio de Janeiro teriam permitido aterrar o Campo da Fé em área reconhecida como de “preservação permanente em toda sua extensão”. Porém com tantas excepcionalidades para o “interesse social” e para a “utilidade pública” parece que tudo se consegue.
A providência divina ou as forças da natureza agiram e tudo se tornou como seria de esperar, uma área alagada e barrenta. Quanto dinheiro jogado fora e quanta vida marinha perdida já que o mangue é o berço de muitas espécies vivas entre mamíferos, aves, peixes, moluscos e crustáceos, indispensáveis para as populações costeiras que dele extraem seus alimentos. Os mangues são responsáveis ainda pela produtividade primária das zonas costeiras. Produzem expressiva quantidade do alimento que o homem pesca. Além do mais são filtros para os sedimentos que se encaminham para o mar e bancos genéticos indispensáveis para reflorestamento, que evitam ou minimizam a presença de metais pesados em áreas similares.
Embora o assunto no Campo da Fé tenha chamado a atenção e agora as autoridades responsáveis comecem a se pronunciar, resulta evidente, no Brasil, que nem é mais preciso se esconder para aterrar mangues ou outras áreas de preservação permanente. Tudo é executado na frente de todos. Não há mais medo. Aterra-se e pronto. Continua.