22.03.2012
De acordo com a versão oficial, a liberação do comércio de bebidas alcoólicas, prevista na Lei Geral da Copa, é um dos compromissos assumidos por Lula em protocolo firmado com a Fifa. O documento foi assinado em 15 de junho de 2007. O alegado compromisso consta da “garantia número 8”, anotada na 13a página.
Nesse tópico, o texto menciona “bebidas” de forma genérica, sem especificar as alcoólicas. Está escrito: “…Não existirão restrições legais ou proibições sobre a venda, publicidade ou distribuição de produtos das afiliadas comerciais [empresas patrocinadoras da Fifa], inclusive alimentos e bebidas, nos estádios ou em outros locais durante as competições…”
Na época em que foi celebrado o protocolo, o manual de segurança da Fifa proibia explicitamente o comércio de bebidas alcoólicas nas suas competições. A regra consta do “artigo 19”. Grafado em língua inglesa, o documento da Fifa pode ser lido aqui (em pdf). O artigo em questão está na página 13. Tem três itens. Numa tradução livre, lê-se o seguinte:
1. “Estão proibidas a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas antes e durante a partida em todas as imediações do estádio.” Continua