segunda-feira, 19 de novembro de 2012
Remédios e facilidades na compra da casa própria são direitos dos idosos
Jornal Hoje
14.11.2012
Pelo Estatuto do Idoso, brasileiros com mais de 60 anos têm direito a gratuidade e facilidade em diversos serviços. Quando não são atendidos, podem procurar as defensorias públicas e entrar com um processo na Justiça
O Brasil já tem mais de 23 milhões de pessoas com mais de 60 anos. Pelo Estatuto do Idoso, eles têm direito a descontos em teatro e cinema, gratuidade nos ônibus, facilidade para comprar a casa própria e devem receber remédios, bengalas, cadeiras de rodas e próteses de graça.
Para conseguir um medicamento de graça é preciso ir a uma unidade regional ou municipal de saúde com documentos pessoais, a receita, um laudo e um formulário preenchido pelo médico.
Quando um direito não é atendido, o idoso pode entrar com um processo na Justiça, independente da sua renda. “Quando o direito à saúde não é observado pelo estado ou pelo município, ele deve procurar a defensoria pública e, administrativamente ou judicialmente, pleitear o medicamento ou o tratamento de saúde que tem direito. A primeira coisa necessária é que ele traga um atestado médico ou um relatório médico falando da necessidade desse tratamento”, explica o defensor público Estevão Machado. Veja a matéria completa. Veja o vídeo!
14.11.2012
Pelo Estatuto do Idoso, brasileiros com mais de 60 anos têm direito a gratuidade e facilidade em diversos serviços. Quando não são atendidos, podem procurar as defensorias públicas e entrar com um processo na Justiça
O Brasil já tem mais de 23 milhões de pessoas com mais de 60 anos. Pelo Estatuto do Idoso, eles têm direito a descontos em teatro e cinema, gratuidade nos ônibus, facilidade para comprar a casa própria e devem receber remédios, bengalas, cadeiras de rodas e próteses de graça.
Para conseguir um medicamento de graça é preciso ir a uma unidade regional ou municipal de saúde com documentos pessoais, a receita, um laudo e um formulário preenchido pelo médico.
Quando um direito não é atendido, o idoso pode entrar com um processo na Justiça, independente da sua renda. “Quando o direito à saúde não é observado pelo estado ou pelo município, ele deve procurar a defensoria pública e, administrativamente ou judicialmente, pleitear o medicamento ou o tratamento de saúde que tem direito. A primeira coisa necessária é que ele traga um atestado médico ou um relatório médico falando da necessidade desse tratamento”, explica o defensor público Estevão Machado. Veja a matéria completa. Veja o vídeo!