quinta-feira, 29 de novembro de 2012

SBPC encaminha carta aos senadores sobre PL que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação


JC e-mail 4633, de 29 de Novembro de 2012.
SBPC encaminha carta aos senadores sobre PL que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação


Leia o documento encaminhado aos senadores sobre o projeto que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para dispor sobre a revalidação e o reconhecimento automático de diplomas oriundos de cursos de instituições de ensino superior estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica.

Senhor Senador,

O PLS 399 de 2011, de autoria do Senador Roberto Requião, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), para dispor sobre a revalidação e o reconhecimento automático de diplomas oriundos de cursos de instituições de ensino superior estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica", está na pauta da reunião de hoje da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Antes da votação da matéria, solicitamos aos senhores que observem e considerem alguns pontos do projeto que merecem reflexão e debate mais aprofundados.

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Academia Brasileira de Ciências (ABC), entidades e instituições ligadas à educação e à ciência e tecnologia já se manifestaram anteriormente quanto à aprovação dessa legislação. A revalidação de diplomas tanto da graduação quanto da pós-graduação deve obrigatoriamente seguir o mesmo rigor que é usado para a avaliação dos nossos graduandos e pós-graduandos.

Gostaríamos mais uma vez de relembrar aos senhores Senadores que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) há mais de quatro décadas, avalia, individualmente, a solicitação para abertura de cada Programa de Pós-Graduação em nosso país, bem como a evolução de desempenho trienal de cada um dos programas em andamento, tanto no nível de Mestrado quanto de Doutorado. Aqueles que não atendem ao padrão de qualidade exigido não têm aprovação para iniciar ou manter suas atividades. Assim, a nota mínima requerida para o curso de Mestrado é três, e quatro para o de Doutorado, em uma escala que varia de zero a sete. Em função desse padrão de qualidade, o Brasil atingiu patamar importante na ciência mundial, sendo responsável por 2,7% das publicações científicas indexadas em bases internacionais (JCR e Scopus), ocupando a 13ª posição no ranking mundial. Ainda, o Brasil é responsável por 60% da produção científica da América Latina. Nossos estudantes desenvolvem trabalhos originais tanto em suas dissertações de Mestrado quanto em suas teses de Doutorado.

O mesmo racional é válido para os cursos de graduação. Nossos estudantes realizam exames elaborados pelo Ministério da Educação que avaliam seu desenvolvimento de aprendizagem ao longo da sua formação universitária. As universidades por sua vez também respondem a esta e outras avaliações para poderem continuar suas atividades, e com isso garantir a qualidade do sistema universitário.

Salientamos, portanto, que os processos de revalidação de cursos de graduação e de pós-graduação realizados no exterior devam atender aos padrões de qualidade adotados no Brasil. A aprovação dessa legislação, hipótese que esperamos ser descartada, representará um desrespeito para com a sociedade brasileira, que por décadas busca, num esforço coletivo, alcançar excelência em sua educação superior.

Certos de contar com a atenção dos Senhores Senadores, apresentamos respeitosas saudações.

Atenciosamente,

Helena Bonciani Nader
Presidente
SBPC

Jacob Palis
Presidente
ABC