Por Daniel Cassol
03.03.2011
Para a promotora Lúcia Helena Callegari, o fato de Neis ter se internado depois de prestar depoimento à Polícia indica que ele tentou “furtar-se à aplicação da lei penal, um dos motivos pelos quais foi decretada a custódia cautelar”. Além disso, a promotora pede que seja indeferido o pedido de instauração de incidente de insanidade mental.
“Pelo que se observa do histórico de vida de Ricardo José Neis, o mesmo foi funcionário do Banrisul, sendo aprovado posteriormente em concurso do Banco Central, onde se encontrava trabalhando até o momento, instituição que possui concurso de extrema dificuldade para aprovação. Além disso, possuía carteira de motorista, já teve porte de arma, pelo que entende o Ministério Público que, ao tempo de ação, o mesmo não era nem totalmente, nem parcialmente, incapaz de entender o caráter ilícito de seu agir, nem de determinar-se de acordo com esse entendimento”, escreve a promotora. Continua