quinta-feira, 7 de abril de 2011

Agrotóxicos: TRT mantém condenação da Shell e da Basf no caso de contaminação de trabalhadores em Paulínia

Via Eco Debate
07.04.2011

Agrotóxicos: TRT mantém condenação da Shell e da Basf no caso de contaminação de trabalhadores em Paulínia

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou recurso impetrado pelas empresas Shell do Brasil e Basf S/A contra decisão em primeira instância que condena as multinacionais ao custeio de tratamento de saúde de ex-funcionários e ao pagamento de uma indenização bilionária por danos morais.

O acórdão proferido pelo TRT mantém a sentença da Vara do Trabalho de Paulínia, que também abrange filhos de empregados que nasceram durante ou após a prestação de serviços, autônomos e terceirizados.

A cobertura médica deve abranger consultas, exames e todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações.

Fica mantido que cada ex-trabalhador e cada filho de ex-trabalhador nascido durante ou depois da prestação de serviços deverá receber o montante individual de R$ 64.500, indenização que se refere à protelação do processo pelas empresas, no período compreendido entre a data da propositura da ação, em 2007, até 30 de setembro de 2010. Este valor será acrescido de juros e correção monetária a partir da sentença e de mais R$ 1.500 por mês caso não seja feito o reembolso mensal das despesas nos meses seguintes.

Após a publicação da sentença, os trabalhadores terão prazo de 90 dias para apresentar documentos comprovando a condição de ex-empregados das empresas Shell, Cyanamid ou Basf (sucessora da Cyanamid), ou de terceirizados ou autônomos que trabalharam na unidade fabril de Paulínia, independente do trânsito em julgado. Embora possam ser cadastrados trabalhadores de todo o país, o atendimento à saúde foi restringido à Região Metropolitana de Campinas e à cidade de São Paulo.

As empresas devem constituir um comitê gestor do pagamento da assistência médica, o qual, segundo ex-trabalhadores, está em vias de ser estabelecido. Se descumprir a obrigação, as empresas devem pagar multa diária no valor de R$ 100 mil.

As empresas também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade no valor de R$ 761 milhões, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com o juízo, as empresas deverão arcar, no total, com um custo aproximado de R$ 1 bilhão e 100 milhões de reais. Continua


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