quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Código Florestal ameaça áreas preservadas em topos de morro

Via Estadão
Por Afra Balazina
20.09.2011


Pelo texto aprovado na Câmara, mudança na forma de se calcular o que é topo de morro fará com que a maioria dessas áreas perca a proteção, correndo o risco de sumir do mapa; Comissão de Constituição e Justiça do Senado analisa hoje projeto de lei


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve apreciar hoje o projeto que altera o Código Florestal, já aprovado na Câmara. Mas as críticas ao texto não param de chegar. O Ministério Público Estadual apontou diversos impactos negativos das mudanças propostas. As amostras indicam, por exemplo, a possível perda de proteção de áreas que, somadas, equivalem ao território de Serra Negra, no interior paulista.

Segundo levantamento apresentado pela promotora Cristina Godoy ao Senado, a mudança na forma de se calcular o que é topo de morro fará com que a maioria dessas áreas perca a proteção. Só na região da Serra do Guararu, no Guarujá, sobraria apenas cerca de 1% da área protegida atualmente. Hoje, são 489,4 hectares de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de topo de morro no local, e restariam somente 4,7 hectares.

Em São José dos Campos, há 721 hectares de APPs de topos de morro. Com as mudanças, sobrariam 6,2 hectares. Na Serra da Pedra Azul (ES), haverá uma perda de 1.219,3 hectares de APP.

O levantamento da promotoria inclui ainda exemplos de Palmas (TO), da Serra do Machado (CE), e da região da Área de Proteção Ambiental Guaraqueçaba (PA) e do Parque Estadual de Jacupiranga (SP).

O tema preocupa porque o Ministério do Meio Ambiente já afirmou que a ocupação de APPs de topo de morro na região serrana do Rio agravou a tragédia que matou mais de 900 pessoas no início deste ano.

Outro temor do Ministério Público Estadual é a redução das APPs em volta de reservatórios. Hoje, a legislação ambiental estabelece uma APP de 100 metros em reservatórios na área rural e de 30 metros na área urbana consolidada. O novo Código reduz para 30 metros na área rural e 15 metros na área urbana. Segundo a promotoria, o total geral de APPs na Usina Hidrelétrica Jaguari, em Jacareí, é de 110 hectares (incluindo APPs de topo de morro). Após as alterações, restariam apenas 14,3 hectares.

E, pela lei em votação, as APPs de reservatórios menores que 1 hectare “somem de vez”, afirma a promotora Cristina. As APPs ao longo de cursos d’água intermitentes (que desaparecem nas secas) também deixam de existir. Cristina ressalta que, analisando a extensão dos cursos d’água do Distrito Federal, 71,1% são intermitentes. Continua