01.12.2011
Após ler o acórdão da decisão do STF, onde constam os argumentos da determinação, Felício Pontes Júnior concedeu a entrevista a seguir à IHU On-Line, por e-mail, e esclarece que “o acórdão consagra o fato consumado em direito ambiental, ou seja, diante da demora do próprio Judiciário em julgar o caso, como a obra está adiantada e existe vontade política do governo de fazê-la, o Judiciário lava as mãos e não pode fazer nada. É inacreditável, mas é esse um dos argumentos da decisão”.
De acordo com o procurador, “ao o rebaixar a consulta a uma questão menor, sem importância, o TRF1 na prática atenta contra a sobrevivência dos povos indígenas. O que vai ter reflexos gravíssimos muito em breve sobre as outras 20 hidrelétricas que o governo federal projeta construir na Amazônia até 2020”.
Felício Pontes Júnior é procurador da República junto ao Ministério Público Federal em Belém. Possui atuação nas áreas indígena, ambiental e ribeirinha, e é mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio.
Confira a entrevista