Por Juliana Gonçalves, correspondente
30.12.2011
O direito de punir ou absolver um suposto criminoso é exclusividade do Estado. Mas existe um prazo para que a punição seja definida pela Justiça. A prescrição penal define o momento em que o Estado perde esse direito e representa, ao mesmo tempo, uma forma de proteção ao cidadão que cometeu um erro no passado e uma das principais causas da impunidade no Brasil.
A morosidade da Justiça é a maior aliada de quem conta com a prescrição para escapar da pena. Recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que os réus do processo do esquema conhecido como “mensalão” terão algumas de suas penas prescritas antes do fim do julgamento. Denunciado em 2005, o esquema de corrupção no governo federal ainda não tem data marcada para ser julgado pelo plenário do STF. Continua