quinta-feira, 30 de maio de 2013

Justiça manda fechar cursos de universidade cearense em Goiás


JC e-mail 4736, de 29 de Maio de 2013.
Justiça manda fechar cursos de universidade cearense em Goiás


Instituição oferece mais graduações do que Conselho de Educação autorizou. A reportagem é do G1

A Justiça Federal determinou que a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) feche todos os seus cursos de graduação e pós-graduação em Goiás. Segundo a decisão judicial, a instituição cearense está irregular no estado há cerca de 10 anos, pois oferece um número maior de cursos do que havia sido autorizado pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE-GO).

A UVA atua em Goiânia e em outras seis cidades do interior em parceria com o Instituto de Desenvolvimento de Educação e Cultura Cristo Rei (Idec) e a Fundação Antares de Ensino Superior, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (Faespe). A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF-GO).

Ao G1, a pró-reitora de planejamento da universidade, Fátima Dantas, afirmou que instituição não vai se pronunciar. Ela alega que não foi informada sobre a sentença, que foi proferida em 28 de novembro do ano passado.

Ao julgar a ação, o juiz da 2ª Vara da Justiça Federal Jesus Crisóstomo de Almeida acatou parcialmente os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal em Goiás. A procuradora da República Mariane Guimarães impetrou a ação civil pública em setembro de 2009.

Irregularidades

A representante do MP-GO defende que o CEE-GO autorizou a UVA, em novembro de 2002, a ministrar no estado o curso "pedagogia em regime especial em caráter transitório". No entanto, conforme a procuradora, a univesidade ampliou a quantidade de cursos e turmas em diversos municípios de Goiás. Além do que, segundo Mariane Guimarães, a universidade passou a oferecer pós-graduação, em 2009.

Para não prejudicar os alunos, a juiz declarou válida as disciplinas devidamente cursadas e os diplomas emitidos pela instituição de ensino. A decisão judicial permitiu ainda a conclusão dos cursos de graduação e de pós-graduação que foram iniciados até a data em que o MPF-GO entrou com a ação.

A procuradora da República apontou que falta competência da entidade de ensino para ministrar curso em outros estado. A UVA oferece graduação em Goiânia, Anápolis, Uruaçu, Abadiânia, Alexânia, Cezarina, Jataí. No total, são oferecidas mais de 2.200 vagas por ano para o curso de pedagogia e para as licenciaturas em português, matemática, química, biologia, história e geografia, além de cursos de pós-graduação.

Na ação civil pública, a procuradora também apontou como irregular a cobrança de mensalidades, pois se trata de uma universidade pública. "Sendo a UVA ente da administração pública do Ceará, sua atuação em Goiás configura aplicação de dinheiro do contribuinte cearense em favor de cidadãos goianos", declarou Mariane Guimarães.

Entretanto, o juiz discordou do argumento do MPF e afirmou na sentença que o pagamento de mensalidade pela UVA não é inconstitucional. "A instituição de ensino superior foi criada pela Lei Estadual nº 10.933/84, que infere que sua fonte de receita não é total ou preponderantemente pública", diz trecho da decisão.

(Paula Resende, G1)