Por Karina Miotto
26.05.2011
Fazenda Estância Bahia, no Mato Grosso. Crédito: Greenpeace/Daniel Beltra |
Com a entrada na lista os municípios ficam impedidos de emitir novas autorizações de desmatamento acima de cinco hectares por ano nos imóveis com área superior a quatro módulos fiscais e podem ter seus cadastros cancelados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Desmatadores que derrubaram a floresta ilegalmente serão autuados, terão suas áreas embargadas pelo Ibama e seus dados serão disponibilizados online no Cadastro de Áreas Embargadas, ferramenta utilizada por bancos para emissão de novos créditos rurais, concedidos mediante regularidade ambiental do imóvel. Os bancos ainda poderão suspender a liberação das parcelas e até mesmo finalizar antecipadamente o financiamento, caso o proprietário não apresente documento de regularidade ambiental do imóvel rural no prazo de 12 meses da data da autuação. Continua
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