Por Mariângela Gallucci de Brasília
30.04.2010
A anistia é ampla, geral e irrestrita. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem que a Lei de Anistia é válida e, portanto, é impossível processar penalmente e punir os agentes de Estado que atuaram na ditadura e praticaram crimes contra os opositores do governo como tortura, assassinatos e desaparecimentos forçados.
Depois de dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF rejeitou ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionava a concessão de anistia a agentes da ditadura e propunha uma revisão. No debate, venceu, por 7 votos a 2, a tese defendida pelo relator da ação, Eros Grau, ele próprio uma vítima da ditadura.
Grau disse não caber ao STF alterar textos normativos que concedem anistias. O ministro observou que a Lei de Anistia resultou de amplo debate, que envolveu políticos, intelectuais e entidades de classe, dentre as quais, a própria OAB.
Na sessão de ontem, os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso seguiram o voto de Grau. Ayres Britto e Ricardo Lewandowski concluíram que a Lei de Anistia não poderia perdoar crimes hediondos e equiparados.
"O torturador experimenta o mais intenso dos prazeres diante do mais intenso dos sofrimentos alheios", argumentou Ayres Britto. "O torturador é uma cascavel que morde o som dos próprios chocalhos." Para ele, os torturadores são "tarados", "monstros" e "desnaturados". Continua